UOL

São Paulo, quarta-feira, 26 de novembro de 2003

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

DECISÃO SUSPEITA

Para Procuradoria, houve prevaricação de desembargador

Indenização de R$ 1,7 bi é contestada

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério Público Federal age para suspender uma indenização de R$ 1,7 bilhão aos herdeiros da família Jafet, de São Paulo, sob a alegação de que o desembargador Roberto Haddad, então na Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, anulou irregularmente um julgamento anterior em que a relatora já havia votado contra esse ressarcimento pela União.
Nas decisões contestadas, Haddad (afastado do TRF por suspeita de enriquecimento ilícito e falsificação de documentos) teria cometido "violação literal aos dispositivos legais", com apoio, entre outros, do desembargador Paulo Theotonio Costa (também afastado do TRF) e do então juiz convocado Casem Mazloum, investigado na Operação Anaconda.
O MPF alega que houve "prevaricação" de Haddad e que o órgão não foi chamado a se manifestar.
No último dia 21, a procuradora da República Mônica Nicida ofereceu ação rescisória contra três decisões da Primeira Turma. "As ilegalidades que maculam este julgamento saltam aos olhos", afirma a procuradora. "A União não poderia pagar uma indenização por prejuízo que não causou." Ela cita que, em seu próprio voto, Haddad "confessa que queria dar outra decisão à causa".
A ação rescisória tem 26 réus, entre espólios e herdeiros da família Jafet. Entre os herdeiros dos autores da ação está Nelly Maluf Jafet, viúva de Ricardo Jafet e irmã do ex-prefeito Paulo Maluf.

Origem da ação
Em 19 de dezembro de 1983, os réus (ou seus antecessores) ofereceram ação de indenização contra a União. Alegaram ser proprietários, desde 1953, de dois terrenos em São Paulo, às margens do rio Tietê, numa área total de mais de 900 mil m2. Responsabilizaram a União por não terem conseguido entrar na posse dos imóveis.
Em 1992, a ação foi julgada improcedente pela juíza da 16ª Vara Cível. Ela entendeu que a União não detinha mais a posse dos terrenos. Um recurso seguiu, então, para a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em 1993, a juíza relatora Salette Nascimento negou o pleito.
O juiz Pedro Rotta pediu vista dos autos, e ainda deveria declarar o seu voto o juiz Sinval Antunes. Em 23 de setembro de 1997, Roberto Haddad colocou o caso em votação e levantou uma "questão de ordem".
Como da composição originária da turma só havia um juiz, entendeu que "melhor seria a realização de novo julgamento". Anulou o julgamento anterior, acompanhado pelos desembargadores Oliveira Lima, Sinval Antunes e Theotonio Costa.
Um ano depois, em sessão presidida por Theotonio Costa, Haddad, Oliveira Lima e Casem Mazloum rejeitam recurso da União e fixam a indenização. Em abril de 2000, Haddad, Oliveira Lima e o juiz convocado Gilberto Jordan aprovam os juros compensatórios, o que levou a indenização, atualizada, a R$ 1,775 bilhão.


Texto Anterior: Rocha Mattos depõe sobre uso de placas frias
Próximo Texto: Outro lado: Advogado diz que família Jafet não conhece juízes
Índice


UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.