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DECISÃO SUSPEITA
Para Procuradoria, houve prevaricação de desembargador
Indenização de R$ 1,7 bi é contestada
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério Público Federal
age para suspender uma indenização de R$ 1,7 bilhão aos herdeiros da família Jafet, de São Paulo,
sob a alegação de que o desembargador Roberto Haddad, então
na Primeira Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região,
anulou irregularmente um julgamento anterior em que a relatora
já havia votado contra esse ressarcimento pela União.
Nas decisões contestadas, Haddad (afastado do TRF por suspeita de enriquecimento ilícito e falsificação de documentos) teria
cometido "violação literal aos dispositivos legais", com apoio, entre
outros, do desembargador Paulo
Theotonio Costa (também afastado do TRF) e do então juiz convocado Casem Mazloum, investigado na Operação Anaconda.
O MPF alega que houve "prevaricação" de Haddad e que o órgão
não foi chamado a se manifestar.
No último dia 21, a procuradora
da República Mônica Nicida ofereceu ação rescisória contra três
decisões da Primeira Turma. "As
ilegalidades que maculam este
julgamento saltam aos olhos",
afirma a procuradora. "A União
não poderia pagar uma indenização por prejuízo que não causou."
Ela cita que, em seu próprio voto,
Haddad "confessa que queria dar
outra decisão à causa".
A ação rescisória tem 26 réus,
entre espólios e herdeiros da família Jafet. Entre os herdeiros dos
autores da ação está Nelly Maluf
Jafet, viúva de Ricardo Jafet e irmã
do ex-prefeito Paulo Maluf.
Origem da ação
Em 19 de dezembro de 1983, os
réus (ou seus antecessores) ofereceram ação de indenização contra
a União. Alegaram ser proprietários, desde 1953, de dois terrenos
em São Paulo, às margens do rio
Tietê, numa área total de mais de
900 mil m2. Responsabilizaram a
União por não terem conseguido
entrar na posse dos imóveis.
Em 1992, a ação foi julgada improcedente pela juíza da 16ª Vara
Cível. Ela entendeu que a União
não detinha mais a posse dos terrenos. Um recurso seguiu, então,
para a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Em 1993, a juíza relatora Salette
Nascimento negou o pleito.
O juiz Pedro Rotta pediu vista
dos autos, e ainda deveria declarar o seu voto o juiz Sinval Antunes. Em 23 de setembro de 1997,
Roberto Haddad colocou o caso
em votação e levantou uma
"questão de ordem".
Como da composição originária da turma só havia um juiz, entendeu que "melhor seria a realização de novo julgamento". Anulou o julgamento anterior, acompanhado pelos desembargadores
Oliveira Lima, Sinval Antunes e
Theotonio Costa.
Um ano depois, em sessão presidida por Theotonio Costa, Haddad, Oliveira Lima e Casem Mazloum rejeitam recurso da União
e fixam a indenização. Em abril de
2000, Haddad, Oliveira Lima e o
juiz convocado Gilberto Jordan
aprovam os juros compensatórios, o que levou a indenização,
atualizada, a R$ 1,775 bilhão.
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