São Paulo, Terça-feira, 27 de Abril de 1999
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Advogados contestam prisão

da Reportagem Local

Advogados ouvidos pela Folha consideraram arbitrária a prisão de Francisco Lopes. Márcio Thomaz Bastos, ex-presidente da OAB, disse que o ex-presidente do Banco Central não estava obrigado a assinar o termo de compromisso como testemunha. "Ele (Lopes) é réu, não testemunha. Já existe uma acusação contra ele e o réu não presta compromisso de dizer a verdade", afirmou Bastos.
Para o advogado, não existe dúvida sobre o caso. "O Supremo Tribunal Federal já tem até acórdão em caso parecido e o Chico Lopes foi bem orientado pelos seus advogados", declarou Bastos.
Saulo Ramos, ex-ministro da Justiça e ex-consultor-geral da República, disse que a prisão de Lopes foi arbitrária. "O Chico Lopes sabe que uma testemunha não pode mentir. Ele queria ser réu para poder mentir", declarou.
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, professor titular da faculdade de direito da USP, acha que a CPI "exorbitou" ao optar pela prisão de Lopes. "Ele é réu e não tinha a obrigação de depor", disse.
Ferreira Filho entende que ninguém é réu na CPI, mas no caso de Lopes existe uma diferença. "Depois da batida na casa dele no Rio, ele deve estar invocando que é réu em processo criminal", afirmou.
Celso Bastos, professor de direito constitucional da PUC-SP, afirmou que a decretação de prisão de Lopes foi ""exagerada", mas ""procedente" do ponto de vista formal.
""A assinatura dele poderia ser suprimida pela de duas testemunhas. Houve exagero da mesa de não aceitar a proposta dele, porque a falta da assinatura nesse caso é irrelevante. Mas concordo que não assinar foi implicância", disse.
Bastos avalia que a recusa de Lopes em depor poderá prejudicá-lo. ""Não há provas contundentes contra ele. Por isso, ele deveria aproveitar para se explicar."
Para o advogado Miguel Reale Júnior, professor titular da faculdade de direito da USP, a prisão de Lopes foi ""arbitrária".
""Ninguém é obrigado a depor contra si próprio. Afinal, ele deporia sobre fatos praticados por ele mesmo. Testemunha ele seria se fosse falar sobre atos praticados por outras pessoas. O Código de Processo Penal é preciso nisso. A decisão de não depor foi correta juridicamente", explicou.
Para Ives Gandra Martins, professor titular de direito constitucional da Universidade Mackenzie, a CPI agiu de forma ""erradíssima".
""Lopes está certo. A Constituição, em seu artigo 5º, garante a todo cidadão o direito de ficar calado. Como um senador diz que a Constituição está errada e manda prendê-lo?", argumentou.


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