São Paulo, quinta-feira, 27 de maio de 2004

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REFORMA SOB PRESSÃO

Sessão foi adiada a pedido de ministro

Com 2 a 1 contra governo, Supremo suspende julgamento sobre inativos

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar ontem a validade da cobrança da contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas e sinalizou tendência de derrota do governo.
O julgamento foi adiado por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso, quando havia 2 votos contra a tributação, da relatora da causa, Ellen Gracie Northflleet, e de Carlos Ayres Britto, e 1 a favor, de Joaquim Barbosa.
A eventual derrota do governo comprometerá expectativa de arrecadar R$ 1 bilhão por ano. O início do recolhimento, previsto para 20 de maio, foi adiado para aguardar a decisão judicial.
Em 1999, o ex-presidente Fernando Henrique também fracassou na tentativa de recolher a contribuição de inativos, pois o STF derrubou lei sancionada por ele.
Agora, o tribunal está julgando duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a emenda da reforma da Previdência promulgada em dezembro de 2003.
Se a decisão for favorável ao funcionalismo, serão beneficiados os atuais aposentados e pensionistas e os servidores que já reuniram condições para se aposentar, mas continuam na ativa.
O ex-presidente da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) Marfan Martins, que é autor de uma das ações em julgamento, disse esperar a vitória por 6 votos a 4.
A ministra Ellen Gracie acolheu três argumentos contra o desconto. Um deles permitirá que o STF, ao julgar outra ação, isente os atuais servidores ativos de contribuírem quando se aposentarem, pois vincula a contribuição ao pagamento futuro do benefício.
"Não há contribuição sem benefício nem benefício sem contribuição. Um não existe sem o outro. A cobrança dessa contribuição fere essa lógica, porque não há nenhum benefício que vá ser dado em contrapartida."
A ministra disse ainda que haverá bitributação, por duas razões: os inativos pagarão duas vezes pelo benefício e descontarão Imposto de Renda e contribuição sobre a mesma remuneração. Outro argumento aceito por ela é que a cobrança irá ferir o princípio da isonomia entre ativos e inativos.
Para Ellen Gracie, "a tese do déficit da Previdência ou de que os servidores não contribuíram o bastante não são causas legítimas" para justificar a tributação.
A emenda constitucional número 41, que trata da reforma previdenciária, foi contestada por partidos e entidades de servidores, juízes, procuradores e promotores, em sete ações diretas de inconstitucionalidade.
Ontem, começaram a ser julgados os pedidos de liminar das ações propostas pela Conamp e pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República).
Não há data prevista para retomada do julgamento.


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