São Paulo, quarta-feira, 27 de outubro de 2004

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Decreto permite que Lula revele os documentos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva não está legalmente impedido de divulgar arquivos secretos do regime militar. O decreto que trata do sigilo de documentos de Estado permite que as autoridades responsáveis (em última instância o presidente da República) concedam acesso, divulguem extratos ou autorizem a reprodução de materiais classificados.
Em resumo, até as informações "ultra-secretas" -com potencial de sigilo indefinido, guardadas em cofre forte ou sob guarda armada- podem ser liberadas com autorização do responsável pela classificação -o presidente da República, o vice-presidente, um ministro de Estado ou um comandante das Forças Armadas.
De acordo com o artigo 17 do decreto, "poderão ser elaborados extratos de documentos sigilosos, para sua divulgação ou execução" mediante consentimento expresso da autoridade classificadora.
A opção por divulgações parciais ou concessões individuais de acesso esbarra apenas no entendimento jurídico de que o decreto deve regulamentar a sistemática do sigilo, não conceder a autoridades as prerrogativas de decisão sobre o acesso público. (LS)


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