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SAIBA MAIS
Decreto permite que Lula revele os documentos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente Luiz Inácio Lula
da Silva não está legalmente
impedido de divulgar arquivos
secretos do regime militar. O
decreto que trata do sigilo de
documentos de Estado permite
que as autoridades responsáveis (em última instância o presidente da República) concedam acesso, divulguem extratos ou autorizem a reprodução
de materiais classificados.
Em resumo, até as informações "ultra-secretas" -com
potencial de sigilo indefinido,
guardadas em cofre forte ou
sob guarda armada- podem
ser liberadas com autorização
do responsável pela classificação -o presidente da República, o vice-presidente, um ministro de Estado ou um comandante das Forças Armadas.
De acordo com o artigo 17 do
decreto, "poderão ser elaborados extratos de documentos sigilosos, para sua divulgação ou
execução" mediante consentimento expresso da autoridade
classificadora.
A opção por divulgações parciais ou concessões individuais
de acesso esbarra apenas no
entendimento jurídico de que
o decreto deve regulamentar a
sistemática do sigilo, não conceder a autoridades as prerrogativas de decisão sobre o acesso público.
(LS)
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