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OUTRO LADO
Caso dispensava concorrência, aponta órgão
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Serpro afirmou, por
meio de sua assessoria, que
dispensou o processo de licitação na contratação da empresa Licence Company Informática Ltda, do grupo
TBA, por se tratar de uma situação de urgência, conforme reza o artigo 24, inciso 4,
da lei 8.666/93. Diz a lei que é
dispensável a licitação "nos
casos de emergência ou de
calamidade pública".
Mesmo assim, a empresa
diz que foi feita uma pesquisa de preço, no dia 12 de fevereiro, para tornar o processo mais transparente. Na
ocasião, dez empresas apresentaram propostas, entre
elas a Licence, escolhida por
oferecer o melhor preço e requisitos técnicos. Não é possível, porém, fazer tal análise, pois o Serpro divulgou só
o nome da vencedora.
De acordo com o órgão, a
Licence apresentou sua proposta por último e após o
término do prazo porque o
representante da empresa
havia entendido que a reunião seria à tarde -o encontro começou às 9h30. Disse
ainda que todos os participantes concordaram com o
adiamento do prazo.
Segundo o Serpro, a Licence foi contratada para "desenvolvimento de soluções
na área de software". A empresa prestará serviços por
no máximo seis meses.
Sobre a Efatec, também do
grupo TBA, o Serpro diz que
ela foi contratada por meio
de carta-convite, por apresentar o menor preço -R$
62 mil. A vigência será até 19
de fevereiro de 2005.
O Ministério do Planejamento afirmou em nota que
"o contrato da pasta foi com
o Serpro, e não com a TBA".
A assessoria da TBA confirma que tanto a Licence como a Efatec são empresas do
grupo.
(SN e AM)
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