São Paulo, sábado, 28 de fevereiro de 2004

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OUTRO LADO

Caso dispensava concorrência, aponta órgão

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Serpro afirmou, por meio de sua assessoria, que dispensou o processo de licitação na contratação da empresa Licence Company Informática Ltda, do grupo TBA, por se tratar de uma situação de urgência, conforme reza o artigo 24, inciso 4, da lei 8.666/93. Diz a lei que é dispensável a licitação "nos casos de emergência ou de calamidade pública".
Mesmo assim, a empresa diz que foi feita uma pesquisa de preço, no dia 12 de fevereiro, para tornar o processo mais transparente. Na ocasião, dez empresas apresentaram propostas, entre elas a Licence, escolhida por oferecer o melhor preço e requisitos técnicos. Não é possível, porém, fazer tal análise, pois o Serpro divulgou só o nome da vencedora.
De acordo com o órgão, a Licence apresentou sua proposta por último e após o término do prazo porque o representante da empresa havia entendido que a reunião seria à tarde -o encontro começou às 9h30. Disse ainda que todos os participantes concordaram com o adiamento do prazo.
Segundo o Serpro, a Licence foi contratada para "desenvolvimento de soluções na área de software". A empresa prestará serviços por no máximo seis meses.
Sobre a Efatec, também do grupo TBA, o Serpro diz que ela foi contratada por meio de carta-convite, por apresentar o menor preço -R$ 62 mil. A vigência será até 19 de fevereiro de 2005.
O Ministério do Planejamento afirmou em nota que "o contrato da pasta foi com o Serpro, e não com a TBA".
A assessoria da TBA confirma que tanto a Licence como a Efatec são empresas do grupo. (SN e AM)


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