São Paulo, sábado, 28 de fevereiro de 1998

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JUSTIÇA
Ministério Público de SP afirma que vai recorrer da decisão no STJ
TJ condena Promotoria a ressarcir advogado por ação


KELLY LIMA
da Folha Ribeirão

Decisão do Tribunal de Justiça do Estado, divulgada nesta semana, condenou o Ministério Público a pagar os honorários para um advogado de Jaboticabal (345 km de São Paulo) em ação julgada improcedente.
Normalmente, o Ministério Público está isento de pagar os honorários da outra parte, em direito garantido pela Constituição.
A ação havia sido impetrada pelo promotor de Defesa do Meio Ambiente Marcelo Goulart, em 94, contra três produtores de cana-de-açúcar de Jaboticabal.
Ele requeria reparação de danos ao meio ambiente provocados pela queimada. Segundo o promotor, a ação foi impetrada com base na Lei de Proteção Ambiental. Ele promete recorrer da sentença.
O advogado José Roberto Botino alegou, em recurso impetrado no Tribunal de Justiça, que não existem proibições às queimadas.
O Tribunal de Justiça acatou o argumento do advogado e deu ganho de causa aos produtores.
O Estado, responsável pelo Ministério Público, terá de desembolsar R$ 3.000 a Botino.
"Apesar de ganhar a ação, os meus clientes tiveram de arcar com o estresse que uma ação desse tipo acarreta, durante dois anos. Não achei justo que o Ministério Público não pagasse pela ação que beira a leviandade", afirmou.
O promotor aposentado Sérgio Roxo, professor de direito da Unesp (Universidade Estadual Paulista) e da Unaerp (Universidade de Ribeirão Preto), afirmou que a decisão do tribunal é inédita.
O desembargador que assinou a decisão do TJ, Alberto Gentil, não foi localizado ontem.
Segundo advogados consultados, ainda cabem recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
A decisão também abre uma "brecha" jurídica para que advogados de outros produtores e usineiros se baseiem no fato para requerer a mesma decisão.
Segundo o vice-presidente da Associação Cultural e Ecológica Pau-Brasil, José Marcelino de Rezende Pinto, a decisão é lamentável. "Isso pode gerar uma série de outras ações, além de tolher a iniciativa da promotoria no combate às queimadas", disse ele.

Outro lado
O promotor Marcelo Goulart, que hoje está em Ribeirão Preto, afirma que já ganhou, em primeira instância, pelo menos 80% das cerca de 200 ações impetradas no Estado contra queimadas da cana-de-açúcar.
Ele disse que o Ministério Público vai recorrer junto ao Superior Tribunal de Justiça contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Segundo o promotor, o tribunal já apresentou decisões semelhantes que foram derrubadas junto ao Superior Tribunal de Justiça.
"A Constituição garante que o Ministério Público esteja isento do pagamento dos honorários em caso de perder a ação, porque a promotoria está defendendo os interesses da sociedade", afirmou Goulart.



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