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TÍTULOS PÚBLICOS
Paulo Afonso Vieira tenta evitar destituição caso a Assembléia aprove seu impeachment na segunda
Governador de SC recorre ao Supremo
SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília
O governador
de Santa Catarina, Paulo Afonso Vieira
(PMDB), recorreu ao STF (Supremo Tribunal
Federal) para
evitar o seu afastamento do cargo,
caso a Assembléia Legislativa do
Estado aprove a abertura de processo de impeachment.
Ele ajuizou uma ação contra dispositivos da Constituição estadual
e do regimento interno da Assembléia que autorizam a substituição
do governador pelo vice quando o
processo é instaurado.
Na ação direta de inconstitucionalidade, Vieira pede a concessão
de liminar para suspender a vigência desses dispositivos.
Está prevista para segunda-feira
a votação, na Assembléia, do pedido de abertura de processo contra
Vieira por crime de responsabilidade -irregularidade na emissão
e negociação de títulos públicos.
O relator da ação, ministro Nelson Jobim, disse que, em princípio, deve submeter a liminar ao
plenário do STF na própria segunda. Jobim foi deputado federal pelo PMDB do Rio Grande do Sul.
O governador afirma, no pedido,
que o seu direito de defesa está
ameaçado. "A permanecerem eficazes as normas e expressões inquinadas de inconstitucionalidade
por essa ação, há concreto perigo
de ser o requerente afastado do
exercício de governador, sem nenhuma oportunidade de defesa."
Segundo Vieira, o vice-governador, José Augusto Hülse (PMDB),
também é denunciado por crime
de responsabilidade. A sua substituição por Hülse poderia implicar
prejuízo à administração pública
estadual, segundo o governador.
O governador, investigado pela
CPI dos Precatórios, também se
prepara para a hipótese de afastamento definitivo do cargo e consequente impedimento temporário
para disputar cargos públicos.
Ele quer limitar a cinco anos a
inabilitação para concorrer a cargos, conforme prevê, para governadores, lei aplicada no impeachment do ex-presidente Collor, tornado inelegível por oito anos.
Vieira contesta, na ação, a validade de dispositivo da Constituição estadual pelo qual o governador se torna inelegível por oito
anos, em caso de impeachment.
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