São Paulo, quinta-feira, 28 de junho de 2001

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Recurso de procuradores de SP é negado

DA REPORTAGEM LOCAL

O TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo negou ontem o pedido de quebra de sigilo bancário, telefônico e fiscal do ex-secretário-geral da Presidência da República, Eduardo Jorge Caldas Pereira, de sua mulher, Lídice Coelho Cunha Caldas Pereira, e da EJP Consultores Associados, uma das empresas do ex-ministro. O Ministério Público Federal havia recorrido da decisão da Justiça Federal de São Paulo que, em maio, negara o pedido.
A desembargadora da 3ª turma do TRF, Cecília Marcondes, negou o pedido, em caráter liminar, por entender que não haveria "qualquer perigo de dano na demora de sua obtenção [da quebra de sigilo"".
Segundo o despacho da desembargadora, a determinação da quebra poderia causar danos irreversíveis. "Seu deferimento em sede liminar apresenta tal grau de irreversibilidade, que demandaria homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa."
O mérito do recurso ainda será julgado pela 3ª turma do tribunal, que decidirá se permite a quebra dos sigilos.


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