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Recurso de procuradores de SP é negado
DA REPORTAGEM LOCAL
O TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo negou ontem
o pedido de quebra de sigilo bancário, telefônico e fiscal do ex-secretário-geral da Presidência da
República, Eduardo Jorge Caldas
Pereira, de sua mulher, Lídice
Coelho Cunha Caldas Pereira, e
da EJP Consultores Associados,
uma das empresas do ex-ministro. O Ministério Público Federal
havia recorrido da decisão da Justiça Federal de São Paulo que, em
maio, negara o pedido.
A desembargadora da 3ª turma
do TRF, Cecília Marcondes, negou o pedido, em caráter liminar,
por entender que não haveria
"qualquer perigo de dano na demora de sua obtenção [da quebra
de sigilo"".
Segundo o despacho da desembargadora, a determinação da
quebra poderia causar danos irreversíveis. "Seu deferimento em
sede liminar apresenta tal grau de
irreversibilidade, que demandaria homenagem aos princípios
constitucionais do contraditório e
da ampla defesa."
O mérito do recurso ainda será
julgado pela 3ª turma do tribunal,
que decidirá se permite a quebra
dos sigilos.
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