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PREVIDÊNCIA
Emenda propondo que homens se aposentem aos 60 e mulheres, aos 55 deve ir ao Congresso esta semana
Governo insiste em impor idade mínima
VIVALDO DE SOUSA
da Sucursal de Brasília
O presidente Fernando Henrique Cardoso vai enviar ao Congresso Nacional nesta semana uma
nova emenda constitucional propondo idade mínima para a aposentadoria de trabalhadores do setor privado: 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.
A informação é do ministro Waldeck Ornélas (Previdência Social).
Ele disse à Folha que também serão enviados dois projetos propondo a regulamentação de vários
pontos da reforma aprovada em
98. Serão alterações nas regras para trabalhadores do setor privado.
Ornélas afirmou que a definição
da idade mínima, derrubada na
Câmara em 98, será proposta por
meio de emenda constitucional
porque houve um acordo político
para isso. Dessa maneira, o governo evita um novo embate com os
parlamentares da sua base.
Na avaliação da consultoria jurídica do ministério, essa proposta
poderia ser apresentada por projeto de lei. Durante a votação realizada no ano passado, ficou mantida
no texto uma idade mínima somente para os trabalhadores do setor público, também de 60 anos
(homens) e 55 anos (mulheres).
Outra medida, segundo o ministro, acaba com as dez faixas de
contribuição para autônomos e
empresários que contribuem para
o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com isso, o governo
espera trazer para o INSS cerca de
18 milhões de pessoas que hoje não
pagam a Previdência Social.
Isso acontece porque esse tipo de
segurado não pode contribuir de
acordo com sua real remuneração.
Tem de começar recolhendo na
primeira faixa e, antes de mudar
para a seguinte, deve permanecer
um prazo mínimo naquela.
Ornélas disse que não será reduzido o valor inicial das pensões, como a Folha noticiou há algumas
semanas. O ministro vetou a medida, proposta pela área técnica.
CÁLCULO DO BENEFÍCIO - O período de cálculo do benefício inicial para a aposentadoria ou pensão será ampliado. A regra atual
prevê que o cálculo será com base
na média dos últimos 36 salários
de contribuição. A proposta do governo é que, após a publicação da
lei, o cálculo comece a ser feito
com base nas contribuições realizadas desde 1º de julho de 1994.
Como ele estima que a lei será
aprovada até o final do ano, esse
período de cálculo subirá de 36
meses para mais de 60 meses inicialmente. Esse prazo será elevado
gradualmente a cada mês de tal
modo que chegará a 30 anos para
mulheres e 35 anos homens.
SALÁRIO-FAMÍLIA - O pagamento do benefício só será feito mediante uma comprovação de que
os filhos dos trabalhadores com direito estão matriculados na escola.
A legislação atual prevê somente a
exigência do comprovante de vacinação. Tem direito ao benefício
(R$ 9,80 por filho) o trabalhador
com renda mensal de até R$ 360.
SALÁRIO-MATERNIDADE - Será
estendido para todas as mulheres
que contribuem para a Previdência e não o recebem, como autônomas, por exemplo. Há 1,7 milhão
de mulheres nessa situação.
CONTRIBUINTE RURAL - A alíquota de contribuição do segurado
especial -cuja produção é familiar- deverá passar de 2,1% para
3% sobre a comercialização. Aqueles que contratam pessoas para
trabalhar em sua propriedade poderão descontar da parcela patronal o valor pago pelos empregados
como contribuição previdenciária.
Com isso, o governo quer incentivar a contratação de pessoas que
trabalham sem registro. Segundo
Ornélas, são cerca de 4,6 milhões
de segurados potenciais.
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