São Paulo, Segunda-feira, 28 de Junho de 1999
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PREVIDÊNCIA
Emenda propondo que homens se aposentem aos 60 e mulheres, aos 55 deve ir ao Congresso esta semana
Governo insiste em impor idade mínima

VIVALDO DE SOUSA
da Sucursal de Brasília

O presidente Fernando Henrique Cardoso vai enviar ao Congresso Nacional nesta semana uma nova emenda constitucional propondo idade mínima para a aposentadoria de trabalhadores do setor privado: 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.
A informação é do ministro Waldeck Ornélas (Previdência Social). Ele disse à Folha que também serão enviados dois projetos propondo a regulamentação de vários pontos da reforma aprovada em 98. Serão alterações nas regras para trabalhadores do setor privado.
Ornélas afirmou que a definição da idade mínima, derrubada na Câmara em 98, será proposta por meio de emenda constitucional porque houve um acordo político para isso. Dessa maneira, o governo evita um novo embate com os parlamentares da sua base.
Na avaliação da consultoria jurídica do ministério, essa proposta poderia ser apresentada por projeto de lei. Durante a votação realizada no ano passado, ficou mantida no texto uma idade mínima somente para os trabalhadores do setor público, também de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).
Outra medida, segundo o ministro, acaba com as dez faixas de contribuição para autônomos e empresários que contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com isso, o governo espera trazer para o INSS cerca de 18 milhões de pessoas que hoje não pagam a Previdência Social.
Isso acontece porque esse tipo de segurado não pode contribuir de acordo com sua real remuneração. Tem de começar recolhendo na primeira faixa e, antes de mudar para a seguinte, deve permanecer um prazo mínimo naquela.
Ornélas disse que não será reduzido o valor inicial das pensões, como a Folha noticiou há algumas semanas. O ministro vetou a medida, proposta pela área técnica.

CÁLCULO DO BENEFÍCIO -
O período de cálculo do benefício inicial para a aposentadoria ou pensão será ampliado. A regra atual prevê que o cálculo será com base na média dos últimos 36 salários de contribuição. A proposta do governo é que, após a publicação da lei, o cálculo comece a ser feito com base nas contribuições realizadas desde 1º de julho de 1994.
Como ele estima que a lei será aprovada até o final do ano, esse período de cálculo subirá de 36 meses para mais de 60 meses inicialmente. Esse prazo será elevado gradualmente a cada mês de tal modo que chegará a 30 anos para mulheres e 35 anos homens.

SALÁRIO-FAMÍLIA -
O pagamento do benefício só será feito mediante uma comprovação de que os filhos dos trabalhadores com direito estão matriculados na escola. A legislação atual prevê somente a exigência do comprovante de vacinação. Tem direito ao benefício (R$ 9,80 por filho) o trabalhador com renda mensal de até R$ 360.

SALÁRIO-MATERNIDADE -
Será estendido para todas as mulheres que contribuem para a Previdência e não o recebem, como autônomas, por exemplo. Há 1,7 milhão de mulheres nessa situação.

CONTRIBUINTE RURAL -
A alíquota de contribuição do segurado especial -cuja produção é familiar- deverá passar de 2,1% para 3% sobre a comercialização. Aqueles que contratam pessoas para trabalhar em sua propriedade poderão descontar da parcela patronal o valor pago pelos empregados como contribuição previdenciária.
Com isso, o governo quer incentivar a contratação de pessoas que trabalham sem registro. Segundo Ornélas, são cerca de 4,6 milhões de segurados potenciais.


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