São Paulo, quinta-feira, 28 de setembro de 2000

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CRIME ELEITORAL
Liminar foi aprovada por 6 votos a 4; para presidente do Supremo, Carlos Velloso, mérito da ação de suspensão será julgado após parecer da Procuradoria Geral
STF suspende lei que anistiou políticos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu ontem por 6 votos a 4 liminar suspendendo os efeitos da lei 9.996 de 2000, que anistiou políticos multados pela Justiça Eleitoral por crimes cometidos nas eleições de 96 e 98.
A liminar foi concedida durante julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta no STF pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O presidente do STF, Carlos Velloso, afirmou que o mérito da Adin será julgado após parecer da Procuradoria Geral da República e pedido de novas informações do Congresso sobre a lei.
O relator da Adin, ministro Octávio Galotti, afirmou que a lei ""desmoraliza o Judiciário e o Legislativo e o próprio Direito, na medida em que dele retira a própria seriedade". O ministro disse que a manutenção da lei resultará no descumprimento da atual legislação eleitoral.
Com a lei, os parlamentares se auto-anistiaram de multas que podem chegar a R$ 2,2 milhões, segundo levantamento feito pela Folha nos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) de 16 Estados, em outubro do ano passado.
Segundo o levantamento, 69 deputados, 12 senadores e 9 governadores foram beneficiados com a anistia. O valor total da anistia, somando as multas aplicadas aos parlamentares às aplicadas a redes de rádio e TV ligadas a eles, pode chegar a R$ 21,2 milhões.
Quando foi aprovado pelo Congresso, o projeto da anistia chegou a ser vetado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Como os parlamentares derrubaram o veto presidencial, em agosto deste ano, FHC se recusou a sancionar e lei, que acabou sendo promulgada pelo Congresso.
O presidente nacional da OAB, Reginaldo de Castro, considerou a decisão do STF como ""vitória da cidadania".
Além de Galotti, votaram a favor da liminar suspendendo os efeito da anistia os ministros Sepúlveda Pertence, Sydney Sanches, Néri da Silveira, Carlos Velloso e Marco Aurélio Mello.
Votaram contra a concessão da liminar os ministros Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Ilmar Galvão e Moreira Alves. Jobim disse que acatar a liminar significaria dizer ""que o voto dos parlamentares estaria sujeito ao controle do Judiciário. Isso é uma pretensão que não se pode aceitar".


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