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CRIME ELEITORAL
Liminar foi aprovada por 6 votos a 4; para presidente do Supremo, Carlos
Velloso, mérito da ação de suspensão será julgado após parecer da Procuradoria Geral
STF suspende lei que anistiou políticos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu ontem por 6 votos a 4 liminar suspendendo os
efeitos da lei 9.996 de 2000, que
anistiou políticos multados pela
Justiça Eleitoral por crimes cometidos nas eleições de 96 e 98.
A liminar foi concedida durante
julgamento da Adin (Ação Direta
de Inconstitucionalidade) proposta no STF pela OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil). O presidente do STF, Carlos Velloso,
afirmou que o mérito da Adin será julgado após parecer da Procuradoria Geral da República e pedido de novas informações do Congresso sobre a lei.
O relator da Adin, ministro Octávio Galotti, afirmou que a lei
""desmoraliza o Judiciário e o Legislativo e o próprio Direito, na
medida em que dele retira a própria seriedade". O ministro disse
que a manutenção da lei resultará
no descumprimento da atual legislação eleitoral.
Com a lei, os parlamentares se
auto-anistiaram de multas que
podem chegar a R$ 2,2 milhões,
segundo levantamento feito pela
Folha nos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) de 16 Estados,
em outubro do ano passado.
Segundo o levantamento, 69 deputados, 12 senadores e 9 governadores foram beneficiados com
a anistia. O valor total da anistia,
somando as multas aplicadas aos
parlamentares às aplicadas a redes de rádio e TV ligadas a eles,
pode chegar a R$ 21,2 milhões.
Quando foi aprovado pelo Congresso, o projeto da anistia chegou a ser vetado pelo presidente
Fernando Henrique Cardoso. Como os parlamentares derrubaram
o veto presidencial, em agosto
deste ano, FHC se recusou a sancionar e lei, que acabou sendo
promulgada pelo Congresso.
O presidente nacional da OAB,
Reginaldo de Castro, considerou
a decisão do STF como ""vitória da
cidadania".
Além de Galotti, votaram a favor da liminar suspendendo os
efeito da anistia os ministros Sepúlveda Pertence, Sydney Sanches, Néri da Silveira, Carlos Velloso e Marco Aurélio Mello.
Votaram contra a concessão da
liminar os ministros Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Ilmar Galvão e Moreira Alves. Jobim disse
que acatar a liminar significaria
dizer ""que o voto dos parlamentares estaria sujeito ao controle do
Judiciário. Isso é uma pretensão
que não se pode aceitar".
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