São Paulo, quinta-feira, 28 de setembro de 2000

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PANORÂMICA
LEI SECA
São Paulo proíbe venda de bebidas no dia da eleição; Rio permite desde 1998
São Paulo adotará a lei seca (proibição de venda e consumo de bebidas alcóolicas) durante as eleições municipais, marcadas para domingo. O Rio de Janeiro, não.
A lei eleitoral,que vale para o país inteiro, não prevê a lei seca. O assunto é da competência dos Estados, por envolver as secretarias de Segurança.
A decisão da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo foi publicada no Diário Oficial na última terça-feira. Entre as 24h de 30 de setembro e as 18h de 1º de outubro, não poderão ser vendidas ou consumidas bebidas alcoólicas em estabelecimentos frequentados pelo público em todo o Estado.
A proibição também existirá durante a votação do segundo turno, no dia 29 de outubro, no mesmo horário.
No Rio de Janeiro, a determinação de proibir a venda de álcool no dia da votação já havia sido abolida em 1998, durante as eleições para presidente, governador, deputados estaduais, deputados federais e senadores.
O secretário de Segurança Pública do Rio, Josias Quintal, considerou desnecessário proibir o comércio de bebidas no dia da eleição, pois a lei eleitoral não prevê a medida. As ordens que deu às polícias referem-se principalmente com a segurança das eleições.
"A polícia vai baixar um ato de acordo com as recomendações do Tribunal Regional Eleitoral e todas as unidades tomarão conhecimento. Nosso policiamento ostensivo conhecerá as seções de cada região para ajudar o eleitor", disse Quintal.
Josias Quintal também estabeleceu que todo o efetivo das polícias Civil e Militar estarão de prontidão durante o dia de eleição. Serão 15 mil PMs que trabalharão nos locais de votação.
(DA REDAÇÃO E DA SUCURSAL DO RIO)


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