São Paulo, sábado, 28 de setembro de 2002

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Lei trata de gastos em ano de eleições

DA REPORTAGEM LOCAL

A lei número 9.504 de 1997, que estabelece normas para as eleições, trata dos gastos com publicidade em ano eleitoral.
O artigo 73 da lei veda algumas condutas dos agentes públicos a fim de manter as mesmas "oportunidades" em período eleitoral.
Segundo o artigo, é proibido realizar, em ano de eleição, despesas com publicidade que excedam a média dos gastos feitos por uma gestão nos três últimos anos que antecedem o pleito. O artigo também veda gastos superiores ao último ano anterior à eleição.


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