São Paulo, Quinta-feira, 28 de Outubro de 1999
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Receita diz que lei autoriza taxação

da Sucursal de Brasília

O centro da disputa entre a Receita Federal e a Embratel é a lei 9.249, de 1995, que estabeleceu disposições gerais sobre critérios de cobrança do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).
A Receita Federal avalia que, com essa lei, ficou autorizada a tributar rendimentos auferidos por empresas brasileiras fora do país, inclusive as prestadoras de serviços de telecomunicação, a partir de 1996.
Os pareceres jurídicos que sustentam a decisão da Embratel de não recolher o IRPJ sobre determinadas operações argumentam que essa legislação estabeleceu disposições gerais e, portanto, não revogou a lei 4.506, de 1964, que excluiu do cálculo do lucro real das empresas os resultados obtidos nas atividades de telecomunicação com outros países.
Para os advogados Sergio Sahione Fadel, Aroldo Gomes de Mattos e Antonio Azevedo Sodré, uma lei genérica não revoga uma lei específica, a não ser que explicite isso nos seus artigos, o que não aconteceu na lei 9.249/ 95.
Além disso, os pareceres argumentam que a Receita não poderia desconsiderar o Tratado de Melbourne, assinado pelo Brasil e outros 105 países em 88 (ele só foi ratificado pelo Congresso brasileiro dez anos depois).
"Os países signatários se comprometeram a só instituir tributos incidentes sobre serviços internacionais de telecomunicações que fossem suportados pelos residentes no próprio país", afirma o advogado Azevedo Sodré no parecer preparado no dia 27 de julho de 1998, 48 horas antes da privatização da Telebrás.
Esse parecer foi usado pelo então ministro das Comunicações, Luiz Carlos Mendonça de Barros, para negociar a participação da MCI no leilão da Embratel.
No "data-room" da Embratel estava o parecer preparado pelos advogados Sahione Fadel e Gomes de Mattos. Nesse documento, eles afirmam que a exposição de motivos que acompanha o projeto da lei 9.429/95 registra que seu objetivo é combater a evasão de receitas de empresas brasileiras para paraísos fiscais.
Dessa forma, a lei não poderia ser aplicada à Embratel, que não controlava empresas no exterior.
Além da pendência tributária com a Receita Federal, a MCI e os demais investidores que participaram da privatização da Telebrás souberam que a Embratel tinha outros débitos com governos estaduais.
As dívidas estavam relacionadas no "data-room" da estatal e foram consultados pelos investidores interessados na Embratel (além da MCI, a Sprint e a Stet).


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