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Receita diz que lei autoriza taxação
da Sucursal de Brasília
O centro da disputa entre a Receita Federal e a Embratel é a lei
9.249, de 1995, que estabeleceu
disposições gerais sobre critérios
de cobrança do IRPJ (Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica).
A Receita Federal avalia que,
com essa lei, ficou autorizada a
tributar rendimentos auferidos
por empresas brasileiras fora do
país, inclusive as prestadoras de
serviços de telecomunicação, a
partir de 1996.
Os pareceres jurídicos que sustentam a decisão da Embratel de
não recolher o IRPJ sobre determinadas operações argumentam
que essa legislação estabeleceu
disposições gerais e, portanto,
não revogou a lei 4.506, de 1964,
que excluiu do cálculo do lucro
real das empresas os resultados
obtidos nas atividades de telecomunicação com outros países.
Para os advogados Sergio Sahione Fadel, Aroldo Gomes de
Mattos e Antonio Azevedo Sodré,
uma lei genérica não revoga uma
lei específica, a não ser que explicite isso nos seus artigos, o que
não aconteceu na lei 9.249/ 95.
Além disso, os pareceres argumentam que a Receita não poderia desconsiderar o Tratado de
Melbourne, assinado pelo Brasil e
outros 105 países em 88 (ele só foi
ratificado pelo Congresso brasileiro dez anos depois).
"Os países signatários se comprometeram a só instituir tributos
incidentes sobre serviços internacionais de telecomunicações que
fossem suportados pelos residentes no próprio país", afirma o advogado Azevedo Sodré no parecer preparado no dia 27 de julho
de 1998, 48 horas antes da privatização da Telebrás.
Esse parecer foi usado pelo então ministro das Comunicações,
Luiz Carlos Mendonça de Barros,
para negociar a participação da
MCI no leilão da Embratel.
No "data-room" da Embratel
estava o parecer preparado pelos
advogados Sahione Fadel e Gomes de Mattos. Nesse documento, eles afirmam que a exposição
de motivos que acompanha o
projeto da lei 9.429/95 registra
que seu objetivo é combater a evasão de receitas de empresas brasileiras para paraísos fiscais.
Dessa forma, a lei não poderia
ser aplicada à Embratel, que não
controlava empresas no exterior.
Além da pendência tributária
com a Receita Federal, a MCI e os
demais investidores que participaram da privatização da Telebrás souberam que a Embratel tinha outros débitos com governos
estaduais.
As dívidas estavam relacionadas no "data-room" da estatal e
foram consultados pelos investidores interessados na Embratel
(além da MCI, a Sprint e a Stet).
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