São Paulo, Quinta-feira, 28 de Outubro de 1999
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PRIVATIZAÇÃO
Arquivamento de processo sobre suposto favorecimento em leilão favorece também Lara Resende e Borges
TCU absolve Mendonça no caso Telebrás

ABNOR GONDIM
da Sucursal de Brasília

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou ontem por unanimidade o arquivamento de processo instaurado em outubro de 98 para apurar possíveis irregularidades na privatização da Tele Norte Leste, ex-Telerj, e as outras estatais de telefonia fixa.
A decisão beneficia o ex-ministro das Comunicações Luiz Carlos Mendonça de Barros e os ex-presidentes do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) André Lara Resende e José Pio Borges.
Eles foram inocentados das acusações de negociação com empresas envolvidas no leilão de privatização da Telebrás, interferência do Banco do Brasil a favor do consórcio liderado pelo Banco Opportunity e gestões para formar e viabilizar consórcios participantes do leilão.
Grampo ilegal instalado na sede do BNDES registrou conversas em que Barros e Resende demonstraram preferência pela vitória do consórcio liderado pelo Banco Opportunity no leilão da Tele Norte Leste, realizado em julho de 1998. O leilão foi vencido pelo consórcio Telemar.
O relatório do ministro Bento Bugarin deteve-se apenas na divulgação de trechos do grampo que não incluíram a participação do presidente.

"Competição"
Ele afirmou que os acusados tentaram "despertar o maior número de pessoas possível a fim de que, havendo competição, o preço de venda seja maior".
Segundo ele, os acusados não praticaram "atos de negociação direta com possíveis participantes do processo de desestatização da Telebrás", como foi apontado na representação pelas oitava e nona secretarias de controle externo do próprio TCU.
"Os responsáveis, considerando as elevadas funções que desempenhavam no governo federal, praticaram atos de divulgação e propaganda na tentativa de fornecer mais informações aos investidores internos e externos acerca das empresas privatizandas", diz um trecho do relatório de Bugarin.
Para o ministro, não existem nos autos informações de que os acusados "tenham de algum modo direcionado a venda de alguma empresa para determinado particular ou que tenha esse particular se beneficiado de tratamento diferenciado em relação aos demais concorrentes".
O processo foi instaurado em razão da revelação pela imprensa de fitas do grampo instalado na sede do BNDES no Rio de Janeiro durante o processo de privatização da Telebrás.
Barros e Resende foram afastados dos cargos depois do escândalo político provocado pela revelação do teor das fitas.
Ao depor no Senado sobre o grampo, o ex-ministro disse que "nós, realmente, eu e o André, tínhamos preferência pessoal pelo consórcio do Opportunity em relação ao da Telemar (...)".
Em maio passado, a Folha divulgou trechos de 46 fitas do grampo no BNDES, mostrando que o presidente Fernando Henrique Cardoso autorizou o uso de seu nome na operação conduzida pelos acusados para favorecer o consórcio do Opportunity.
A decisão do TCU poderá influenciar o resultado das investigações instauradas pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro para apurar suposto tráfico de influência durante a privatização da Tele Norte Leste.


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