São Paulo, terça-feira, 29 de janeiro de 2002

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SISTEMA FINANCEIRO

Decisão de Marco Aurélio é liminar e pode ser revertida; réus estão proibidos de viajar sem autorização judicial

STF manda soltar ex-diretores do Nacional

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

DA SUCURSAL DO RIO

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio de Mello, determinou ontem que os oito ex-diretores do Banco Nacional presos na sexta-feira e no sábado fossem soltos, mas eles estão impedidos de viajar sem permissão judicial. Marco Aurélio entende que a prisão preventiva viola o princípio da "presunção da não-culpabilidade".
A decisão é liminar e pode ser revertida no plenário do STF, após o fim do recesso judiciário, na sexta-feira. Além disso, o Ministério Público pode apresentar um pedido de reconsideração ao próprio Marco Aurélio.
Com a execução dos alvarás de soltura, os ex-diretores do Banco Nacional terão que entregar seus passaportes à Polícia Federal e precisarão de permissão judicial para fazer viagens nacionais e internacionais. Até as 23h de ontem, eles não haviam deixado a prisão.
Em sua decisão, Marco Aurélio considerou que os réus tinham bons antecedentes e que "a intenção de fugir" -cogitada pelo juiz Marco André Bizzo Moliari, da 1ª Vara Federal do Rio- não foi abordada com clareza. Para ele, a "magnitude da lesão" não serve como base para decretar a prisão preventiva. A real motivação da custódia seria a "simples antecipação da execução da pena".
Os réus do caso Nacional foram condenados, em primeira instância, por evasão de US$ 3,297 milhões e por encobrir um rombo patrimonial que cresceu de US$ 600 milhões, em 1986, para R$ 9,2 bilhões em 1995, quando o banco sofreu intervenção. Eles poderão recorrer em liberdade.
"Nada justifica o atropelo, a queima de etapas, a inversão dos fatos jurídicos tais como previstos no arcabouço normativo. Seja ou não histórico o caso, o tratamento há de ser linear, sem distinções estranhas à ordem jurídica."
O princípio constitucional da "presunção de não-culpabilidade" foi levantado por Marco Aurélio para derrubar o argumento de que a prisão preventiva era necessária para "garantir a ordem pública". "Se algo deve ser presumido é justamente o que acontece no dia-a-dia, o corriqueiro, o natural, e não o excepcional, o extravagante, o extraordinário."
Um dos motivos que Moliari citou para explicar a prisão preventiva foi a fuga de Salvatore Alberto Cacciola, do banco Marka.
Cacciola foi solto liminarmente por Marco Aurélio de Mello, em julho de 2000, após passar 37 dias preso. Em seguida, fugiu do país e hoje vive na Itália.
Marco Aurélio afirmou ontem que considera "totalmente descabida" qualquer comparação entre os dois habeas corpus.
Quando questionado se não se preocupava com uma possível fuga dos ex-dirigentes do banco Nacional, o presidente do STF respondeu que seu "dever é o de um juiz". "Não tenho que me preocupar com outros aspectos."
Segundo Moliari, Marcos Catão de Magalhães Pinto havia pedido a renovação do seu visto aos Estados Unidos há algumas semanas.
O habeas corpus foi concedido ao ex-controlador Magalhães Pinto e ao ex-diretor Nagib Antonio e foi estendido aos outros ex-dirigentes do Banco Nacional: Omar Corrêa, Virgílio Velloso, Roberto Freire, Antônio Luiz Feijó Nicolau, Clarimundo José de Sant'anna e Arnoldo Souza de Oliveira.



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