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SISTEMA FINANCEIRO
Decisão de Marco Aurélio é liminar e pode ser revertida; réus estão proibidos de viajar sem autorização judicial
STF manda soltar ex-diretores do Nacional
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
DA SUCURSAL DO RIO
O presidente do STF (Supremo
Tribunal Federal), Marco Aurélio
de Mello, determinou ontem que
os oito ex-diretores do Banco Nacional presos na sexta-feira e no
sábado fossem soltos, mas eles estão impedidos de viajar sem permissão judicial. Marco Aurélio
entende que a prisão preventiva
viola o princípio da "presunção
da não-culpabilidade".
A decisão é liminar e pode ser
revertida no plenário do STF,
após o fim do recesso judiciário,
na sexta-feira. Além disso, o Ministério Público pode apresentar
um pedido de reconsideração ao
próprio Marco Aurélio.
Com a execução dos alvarás de
soltura, os ex-diretores do Banco
Nacional terão que entregar seus
passaportes à Polícia Federal e
precisarão de permissão judicial
para fazer viagens nacionais e internacionais. Até as 23h de ontem,
eles não haviam deixado a prisão.
Em sua decisão, Marco Aurélio
considerou que os réus tinham
bons antecedentes e que "a intenção de fugir" -cogitada pelo juiz
Marco André Bizzo Moliari, da 1ª
Vara Federal do Rio- não foi
abordada com clareza. Para ele, a
"magnitude da lesão" não serve
como base para decretar a prisão
preventiva. A real motivação da
custódia seria a "simples antecipação da execução da pena".
Os réus do caso Nacional foram
condenados, em primeira instância, por evasão de US$ 3,297 milhões e por encobrir um rombo
patrimonial que cresceu de US$
600 milhões, em 1986, para R$ 9,2
bilhões em 1995, quando o banco
sofreu intervenção. Eles poderão
recorrer em liberdade.
"Nada justifica o atropelo, a
queima de etapas, a inversão dos
fatos jurídicos tais como previstos
no arcabouço normativo. Seja ou
não histórico o caso, o tratamento
há de ser linear, sem distinções estranhas à ordem jurídica."
O princípio constitucional da
"presunção de não-culpabilidade" foi levantado por Marco Aurélio para derrubar o argumento
de que a prisão preventiva era necessária para "garantir a ordem
pública". "Se algo deve ser presumido é justamente o que acontece
no dia-a-dia, o corriqueiro, o natural, e não o excepcional, o extravagante, o extraordinário."
Um dos motivos que Moliari citou para explicar a prisão preventiva foi a fuga de Salvatore Alberto
Cacciola, do banco Marka.
Cacciola foi solto liminarmente
por Marco Aurélio de Mello, em
julho de 2000, após passar 37 dias
preso. Em seguida, fugiu do país e
hoje vive na Itália.
Marco Aurélio afirmou ontem
que considera "totalmente descabida" qualquer comparação entre
os dois habeas corpus.
Quando questionado se não se
preocupava com uma possível fuga dos ex-dirigentes do banco Nacional, o presidente do STF respondeu que seu "dever é o de um
juiz". "Não tenho que me preocupar com outros aspectos."
Segundo Moliari, Marcos Catão
de Magalhães Pinto havia pedido
a renovação do seu visto aos Estados Unidos há algumas semanas.
O habeas corpus foi concedido
ao ex-controlador Magalhães
Pinto e ao ex-diretor Nagib Antonio e foi estendido aos outros ex-dirigentes do Banco Nacional:
Omar Corrêa, Virgílio Velloso,
Roberto Freire, Antônio Luiz Feijó Nicolau, Clarimundo José de
Sant'anna e Arnoldo Souza de
Oliveira.
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