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São Paulo, sábado, 29 de março de 2003
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FRASE Os fatos de notório conhecimento não dependem de provas LAFREDO LISBOA juiz da 3ª Vara Federal Criminal do Rio, ao citar, por meio de sua assessoria, o artigo 334 do Código de Processo Civil, para argumentar que os bancos deveriam ter bloqueado automaticamente as contas dos fiscais acusados no Rio, após a divulgação da sentença pela imprensa Texto Anterior: CPI deve pedir denúncia de fiscais Próximo Texto: Bahiagate: Heloísa Helena exige que Adriana deponha Índice |
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