São Paulo, quinta-feira, 29 de setembro de 2005

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CONTAS PÚBLICAS

Governante teve maior número e mais graves suspeitas de desvio em avaliação da CGU entre 2000 e 2002

STJ restitui prefeito com mais irregularidades

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o prefeito do município de São Francisco do Conde, na Bahia, Antônio Carlos Vasconcelos Calmon (PFL), deverá retornar ao cargo, do qual foi afastado há pouco mais de um mês pela Justiça estadual, onde responde a ação penal.
Acusado superfaturar contratos em até 2.108%, fraudar licitações e usar apartamento cedido por uma empreiteira, Calmon foi o prefeito cuja administração apresentou o maior número de irregularidades, entre 2000 e 2002, de acordo com auditorias realizadas pela CGU (Controladoria Geral da União). A CGU verificou o mau uso de recursos públicos em convênios com o governo federal em vários municípios brasileiros escolhidos por sorteio.
Um ano após ter sido fiscalizado pela primeira vez a partir de sorteios públicos, o município continuou a apresentar graves problemas em relação ao uso de recursos públicos federais.
No ano passado, as denúncias contra Calmon, amplamente divulgadas pela CGU, não o impediram de disputar a reeleição à prefeitura. Ele foi reeleito com 99,53% dos votos válidos.
São Francisco do Conde, município de arquitetura colonial, com receita garantida pela extração e refino de petróleo, tem apenas 27 mil habitantes. Mas Calmon foi acusado de comprar 60 mil fichas para controle de doenças contagiosas. Pagou R$ 629 mil por 4,3 milhões de elásticos para prender dinheiro, nunca entregues.
Na gestão de Calmon, a prefeitura desembolsou R$ 2,2 milhões para a locação de 108 automóveis. Alguns, luxuosos, eram usados pela família do prefeito.
Segundo o STJ, as irregularidades cometidas por Calmon foram apuradas pela CGU e resultaram num relatório de 14 volumes, que justificaram a abertura de processo administrativo.
Entre as acusações que pesam contra Calmon, foram apontados o descumprimento de vários artigos da Lei de Licitações (Lei nš 8.666/93) e a modificação de contratos em benefício de terceiros.
Alguns dos contratos considerados irregulares foram firmados com as empresas Cobrate (R$ 44,4 milhões), Mazda (R$ 4 milhões) e TCI (R$ 4 milhões).
Ao julgar habeas corpus em favor de Calmon, os ministros da Sexta Turma do STJ decidiram pelo retorno do prefeito ao cargo, mas indeferiram o pedido da defesa para trancar a ação penal.

Outro lado
O advogado de Calmon no STJ, José Eduardo Alckmin, informou que a defesa apresentou duas alegações: inépcia da denúncia do Ministério Público Estadual, porque não descrevia de forma detalhada as circunstâncias da acusação e participação do prefeito nas irregularidades apontadas, e ilegalidade do afastamento cautelar do prefeito pefelista.
Segundo Alckmin, o STJ entendeu que não ficou demonstrada a real necessidade do afastamento de Calmon. A assessoria do STJ informou que o ministro-relator, Nilson Naves, considerou "débil" a fundamentação apresentada pela Justiça estadual para o afastamento do prefeito.


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