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CONTAS PÚBLICAS
Governante teve maior número e mais graves suspeitas de desvio em avaliação da CGU entre 2000 e 2002
STJ restitui prefeito com mais irregularidades
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) determinou que o prefeito do município de São Francisco
do Conde, na Bahia, Antônio Carlos Vasconcelos Calmon (PFL),
deverá retornar ao cargo, do qual
foi afastado há pouco mais de um
mês pela Justiça estadual, onde
responde a ação penal.
Acusado superfaturar contratos
em até 2.108%, fraudar licitações e
usar apartamento cedido por
uma empreiteira, Calmon foi o
prefeito cuja administração apresentou o maior número de irregularidades, entre 2000 e 2002, de
acordo com auditorias realizadas
pela CGU (Controladoria Geral
da União). A CGU verificou o
mau uso de recursos públicos em
convênios com o governo federal
em vários municípios brasileiros
escolhidos por sorteio.
Um ano após ter sido fiscalizado
pela primeira vez a partir de sorteios públicos, o município continuou a apresentar graves problemas em relação ao uso de recursos públicos federais.
No ano passado, as denúncias
contra Calmon, amplamente divulgadas pela CGU, não o impediram de disputar a reeleição à prefeitura. Ele foi reeleito com
99,53% dos votos válidos.
São Francisco do Conde, município de arquitetura colonial, com
receita garantida pela extração e
refino de petróleo, tem apenas 27
mil habitantes. Mas Calmon foi
acusado de comprar 60 mil fichas
para controle de doenças contagiosas. Pagou R$ 629 mil por 4,3
milhões de elásticos para prender
dinheiro, nunca entregues.
Na gestão de Calmon, a prefeitura desembolsou R$ 2,2 milhões
para a locação de 108 automóveis.
Alguns, luxuosos, eram usados
pela família do prefeito.
Segundo o STJ, as irregularidades cometidas por Calmon foram
apuradas pela CGU e resultaram
num relatório de 14 volumes, que
justificaram a abertura de processo administrativo.
Entre as acusações que pesam
contra Calmon, foram apontados
o descumprimento de vários artigos da Lei de Licitações (Lei nš
8.666/93) e a modificação de contratos em benefício de terceiros.
Alguns dos contratos considerados irregulares foram firmados
com as empresas Cobrate (R$
44,4 milhões), Mazda (R$ 4 milhões) e TCI (R$ 4 milhões).
Ao julgar habeas corpus em favor de Calmon, os ministros da
Sexta Turma do STJ decidiram
pelo retorno do prefeito ao cargo,
mas indeferiram o pedido da defesa para trancar a ação penal.
Outro lado
O advogado de Calmon no STJ,
José Eduardo Alckmin, informou
que a defesa apresentou duas alegações: inépcia da denúncia do
Ministério Público Estadual, porque não descrevia de forma detalhada as circunstâncias da acusação e participação do prefeito nas
irregularidades apontadas, e ilegalidade do afastamento cautelar
do prefeito pefelista.
Segundo Alckmin, o STJ entendeu que não ficou demonstrada a
real necessidade do afastamento
de Calmon. A assessoria do STJ
informou que o ministro-relator,
Nilson Naves, considerou "débil"
a fundamentação apresentada pela Justiça estadual para o afastamento do prefeito.
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