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São Paulo, sábado, 30 de agosto de 2003

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União quer IR de 27,5% permanente

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Elevada no governo FHC, a alíquota de 27,5% do IR (Imposto de Renda) das pessoas físicas poderá tornar-se permanente.
Obtido pela Folha, o projeto de lei elaborado pela Receita Federal a pedido do ministro Antonio Palocci Filho (Fazenda) e enviado ao Congresso anteontem prevê a seguinte modificação: "fica revogado o parágrafo do artigo 21 da lei número 9.532...", que prevê a queda para 25% a partir de janeiro.
Assim, a alíquota de 27,5% para quem ganha mais de R$ 2.115 por mês não teria prazo para terminar. A medida rende R$ 1,9 bilhão por ano ao governo.
Até a noite de anteontem, o governo discutia a conveniência de enviar sua proposta de manutenção da alíquota por meio de medida provisória ou projeto de lei.
A Casa Civil optou pela última depois que o ministro José Dirceu obteve do presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), a promessa de que o projeto será analisado em regime de urgência. O projeto precisa ser aprovado até dezembro para vigorar a partir de janeiro de 2004.
Se a proposta não for aprovada, o governo Lula poderia ainda editar uma medida provisória, mas esse recurso foi descartado anteontem em nome de uma boa relação com o Congresso.
A Folha apurou que, no limite das negociações, o governo poderia desistir de tornar a alíquota de 27,5% permanente, como prevê o projeto, desde que haja uma negociação maior em torno de um pacote em estudo na Fazenda para mexer nas regras do IR.
Apesar de o governo desejar enviar "o pacote do IR" ainda neste ano, se tiver sucesso na aprovação de alguma reforma tributária, não haverá prazo para fazê-lo.
Os estudos da Receita prevêem a cobrança de uma alíquota de 35% para quem ganha mais de R$ 10 mil ou R$ 12 mil e a redução das deduções na declaração com saúde, educação e dependentes.
Além da alíquota de 27,5%, há hoje uma de 15% para quem ganha de R$ 1.058,01 a R$ 2.115. Os contribuintes com rendimentos abaixo de R$ 1.058 estão isentos do pagamento de IR.
A urgência no envio do projeto da alíquota de 27,5% também se justifica porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias, apresentada em abril, prevê que só podem constar como receitas condicionadas no Orçamento de 2004 aquelas cuja cobrança já esteja em discussão no Congresso quando for enviada a proposta orçamentária, o que ocorreu anteontem.
Receita condicionada é aquela cuja cobrança depende de projeto a ser aprovado pelo Congresso. É o caso também da manutenção da alíquota de 0,38% da CPMF (imposto do cheque), que, pela regra atual, cai para 0,08% em 2004. (KENNEDY ALENCAR E VIVALDO DE SOUSA)


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