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União quer IR de 27,5% permanente
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Elevada no governo FHC, a alíquota de 27,5% do IR (Imposto de
Renda) das pessoas físicas poderá
tornar-se permanente.
Obtido pela Folha, o projeto de
lei elaborado pela Receita Federal
a pedido do ministro Antonio Palocci Filho (Fazenda) e enviado ao
Congresso anteontem prevê a seguinte modificação: "fica revogado o parágrafo do artigo 21 da lei
número 9.532...", que prevê a queda para 25% a partir de janeiro.
Assim, a alíquota de 27,5% para
quem ganha mais de R$ 2.115 por
mês não teria prazo para terminar. A medida rende R$ 1,9 bilhão
por ano ao governo.
Até a noite de anteontem, o governo discutia a conveniência de
enviar sua proposta de manutenção da alíquota por meio de medida provisória ou projeto de lei.
A Casa Civil optou pela última
depois que o ministro José Dirceu
obteve do presidente da Câmara,
João Paulo Cunha (PT-SP), a promessa de que o projeto será analisado em regime de urgência. O
projeto precisa ser aprovado até
dezembro para vigorar a partir de
janeiro de 2004.
Se a proposta não for aprovada,
o governo Lula poderia ainda editar uma medida provisória, mas
esse recurso foi descartado anteontem em nome de uma boa relação com o Congresso.
A Folha apurou que, no limite
das negociações, o governo poderia desistir de tornar a alíquota de
27,5% permanente, como prevê o
projeto, desde que haja uma negociação maior em torno de um
pacote em estudo na Fazenda para mexer nas regras do IR.
Apesar de o governo desejar enviar "o pacote do IR" ainda neste
ano, se tiver sucesso na aprovação
de alguma reforma tributária, não
haverá prazo para fazê-lo.
Os estudos da Receita prevêem
a cobrança de uma alíquota de
35% para quem ganha mais de R$
10 mil ou R$ 12 mil e a redução das
deduções na declaração com saúde, educação e dependentes.
Além da alíquota de 27,5%, há
hoje uma de 15% para quem ganha de R$ 1.058,01 a R$ 2.115. Os
contribuintes com rendimentos
abaixo de R$ 1.058 estão isentos
do pagamento de IR.
A urgência no envio do projeto
da alíquota de 27,5% também se
justifica porque a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, apresentada em
abril, prevê que só podem constar
como receitas condicionadas no
Orçamento de 2004 aquelas cuja
cobrança já esteja em discussão
no Congresso quando for enviada
a proposta orçamentária, o que
ocorreu anteontem.
Receita condicionada é aquela
cuja cobrança depende de projeto
a ser aprovado pelo Congresso. É
o caso também da manutenção da
alíquota de 0,38% da CPMF (imposto do cheque), que, pela regra
atual, cai para 0,08% em 2004.
(KENNEDY ALENCAR E VIVALDO DE SOUSA)
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