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MCI foi alertada para
débito com a Receita
FERNANDO GODINHO
da Sucursal de Brasília
Nas reuniões com os advogados
que assessoraram o "data-room"
montado para a privatização do
Sistema Telebrás, a MCI WorldCom foi alertada sobre a possibilidade de a Receita Federal cobrar
os débitos tributários da Embratel
após a venda da estatal.
Mesmo assim, a multinacional
norte-americana manteve a decisão de participar do leilão -e
acabou comprando a Embratel
por R$ 2,65 bilhões, o que representou um ágio de 47,22% sobre o
preço mínimo.
"Havia esse risco, e isso foi dito
por mim para diretores e advogados da MCI, inclusive em reuniões reservadas com a empresa",
disse ontem à Folha o advogado
Antonio de Azevedo Sodré, responsável pelo escritório que assessorou o "data-room" (sala de
informações) da Telebrás.
"Nunca ninguém garantiu a eles
que isso (os débitos com a Receita) não seria cobrado", afirmou
Sodré, que assina um dos pareceres sobre o assunto que estavam
no "data-room". "Foi feito um
alerta sobre todos os riscos que
existiam", ressaltou.
Entre os diretores e advogados
da MCI que se reuniram em caráter reservado com Azevedo Sodré
e sua equipe estava Purificacion
Carpinteyro, que era diretora de
Regulação Internacional da MCI.
Hoje, ela é diretora de Assuntos
Externos da Embratel. A Folha
procurou-a para comentar as declarações de Sodré, mas ela está
na Europa -segundo a assessoria de imprensa da empresa.
Sodré revelou que, na primeira
avaliação do problema, a possibilidade de pagamento dos débitos
foi classificada como "remota".
Mais adiante, ainda antes da privatização, uma autuação por parte da Receita passou a ser classificada como "possível".
Por causa disso, explicou o advogado, nota foi anexada ao balanço da empresa. A nota e o balanço, além dos pareceres, estavam no "data-room".
Disputa judicial
Azevedo Sodré avalia que a Embratel consegue suspender, na
Justiça, o pagamento dos débitos.
"Houve uma infelicidade por parte da empresa na forma como está
sendo conduzido o problema,
mas continuo achando que eles
ganham na Justiça", disse.
O parecer do advogado conclui,
em linhas gerais, que as receitas
da Embratel com ligações internacionais não podem ser incluídas na apuração do lucro real (ficando isentas do Imposto de Renda) da empresa.
A lei 9.249, de 1995, usada pela
Receita para fundamentar a cobrança, não revogou a determinação específica da legislação de
1964 -segundo o parecer.
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