São Paulo, Sábado, 30 de Outubro de 1999
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MCI foi alertada para débito com a Receita

FERNANDO GODINHO
da Sucursal de Brasília

Nas reuniões com os advogados que assessoraram o "data-room" montado para a privatização do Sistema Telebrás, a MCI WorldCom foi alertada sobre a possibilidade de a Receita Federal cobrar os débitos tributários da Embratel após a venda da estatal.
Mesmo assim, a multinacional norte-americana manteve a decisão de participar do leilão -e acabou comprando a Embratel por R$ 2,65 bilhões, o que representou um ágio de 47,22% sobre o preço mínimo.
"Havia esse risco, e isso foi dito por mim para diretores e advogados da MCI, inclusive em reuniões reservadas com a empresa", disse ontem à Folha o advogado Antonio de Azevedo Sodré, responsável pelo escritório que assessorou o "data-room" (sala de informações) da Telebrás.
"Nunca ninguém garantiu a eles que isso (os débitos com a Receita) não seria cobrado", afirmou Sodré, que assina um dos pareceres sobre o assunto que estavam no "data-room". "Foi feito um alerta sobre todos os riscos que existiam", ressaltou.
Entre os diretores e advogados da MCI que se reuniram em caráter reservado com Azevedo Sodré e sua equipe estava Purificacion Carpinteyro, que era diretora de Regulação Internacional da MCI.
Hoje, ela é diretora de Assuntos Externos da Embratel. A Folha procurou-a para comentar as declarações de Sodré, mas ela está na Europa -segundo a assessoria de imprensa da empresa.
Sodré revelou que, na primeira avaliação do problema, a possibilidade de pagamento dos débitos foi classificada como "remota". Mais adiante, ainda antes da privatização, uma autuação por parte da Receita passou a ser classificada como "possível".
Por causa disso, explicou o advogado, nota foi anexada ao balanço da empresa. A nota e o balanço, além dos pareceres, estavam no "data-room".

Disputa judicial
Azevedo Sodré avalia que a Embratel consegue suspender, na Justiça, o pagamento dos débitos. "Houve uma infelicidade por parte da empresa na forma como está sendo conduzido o problema, mas continuo achando que eles ganham na Justiça", disse.
O parecer do advogado conclui, em linhas gerais, que as receitas da Embratel com ligações internacionais não podem ser incluídas na apuração do lucro real (ficando isentas do Imposto de Renda) da empresa.
A lei 9.249, de 1995, usada pela Receita para fundamentar a cobrança, não revogou a determinação específica da legislação de 1964 -segundo o parecer.


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