São Paulo, Sábado, 30 de Outubro de 1999
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PRIVATIZAÇÃO
Empresa obtém liminar para não pagar imposto na fonte de operadoras estrangeiras contratadas
Embratel consegue suspensão de IR

RONALDO SOARES
da Sucursal do Rio

O juiz Marcelo Luzio Marques Araújo, da 14ª Vara Federal do Rio, concedeu liminar no último dia 30 de setembro suspendendo cobrança de Imposto de Renda na fonte de operadoras estrangeiras contratadas pela Embratel.
A medida atinge a cobrança tributária feita pela Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro, que alega uma dívida fiscal de cerca de R$ 700 milhões referente ao período de 1996 a 1998 -corrigido com juros, o valor hoje ultrapassa R$ 1 bilhão.
A dívida gerou polêmica, já que a empresa norte-americana MCI, que adquiriu a Embratel no leilão de privatização do Sistema Telebrás em julho no ano passado, contesta a cobrança.
Até o governo dos Estados Unidos pediu uma solução rápida para o impasse.
A decisão de Araújo só foi tornada pública ontem. O juiz alega que o recolhimento do imposto às empresas estrangeiras contratadas pela Embratel em operações de chamadas internacionais constituiria bitributação.
Araújo alega que essas empresas já são taxadas em seus respectivos países quando operam chamadas internacionais.

Defesa
Em sua argumentação, o magistrado alega que o Brasil é signatário de três acordos internacionais que dispõem sobre a bitributação nesses casos: a Convenção Internacional de Telecomunicações de Nairóbi e os tratados de Nice e de Genebra.
Com base nesses acordos, o juiz aceitou a alegação da Embratel de que a empresa "não está obrigada, em virtude de uma norma de isenção tributária, a reter o IR Fonte sobre as remessas de dinheiro que tem realizado em pagamento pela contraprestação do serviço contratado às empresas estrangeiras para completar a conexão telefônica das ligações originadas no território nacional e destinadas aos países em que elas são sediadas".

Base
A multa que a Receita aplicou à Embratel se baseou em ganhos obtidos nas ligações internacionais feitas para fora do Brasil e no aluguel de suas redes para operadoras de outros países.
Quando contestou a dívida, a MCI alegou que a necessidade de pagamento da dívida não constava dos documentos que integravam o "data-room" (sala de informações) do processo de privatização da Telebrás -o leilão foi em julho do ano passado.
A Folha tentou ontem à noite ouvir a Embratel ontem para saber por que a MCI ainda não havia apresentado a decisão da Justiça, mas ninguém atendia na assessoria de imprensa da empresa. Até a conclusão desta edição ninguém da Receita havia sido localizado para comentar a decisão.


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