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RIOCENTRO
General não quer depor no caso
Newton Cruz entra
com liminar no STF
da Sucursal de Brasília
O general da reserva Newton
Cruz pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) liminar para suspender o interrogatório que terá
de prestar ao STM (Superior Tribunal Militar), em 12 de abril, na
primeira ação penal relacionada
ao caso Riocentro.
O advogado de Cruz apresentou
ontem no Supremo habeas corpus com pedido de liminar, sob
argumento de que ele está sofrendo coação ilegal. Ele também pediu ao STF que, no julgamento do
mérito, arquive o processo movido contra o general.
Cruz é acusado de falso testemunho no IPM (inquérito policial
militar) sobre a responsabilidade
pelo atentado a bomba, durante
show de música em comemoração ao Dia do Trabalhador, em 30
de abril de 1981, no Riocentro, no
Rio de Janeiro.
O crime é passível de punição
com reclusão de 2 a 6 anos, conforme o Código Penal Militar.
Conforme a denúncia, ele não
quis revelar os nomes de dois integrantes do DOI-Codi, órgão de
repressão política do regime militar, que teriam conhecimento do
suposto plano de explosão de
bombas.
Na época do atentado, Cruz era
o chefe da Agência Central do extinto SNI (Serviço Nacional de Informações). O conceito de falso
testemunho envolve tanto fazer
afirmação falsa quanto "negar ou
calar a verdade", conforme o Código Penal Militar.
Um dos argumentos do general
é o direito previsto na Constituição ao sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.
Ele sustenta que a denúncia (pedido de abertura de ação penal)
do Ministério Público Militar
contra ele carece de "justa causa",
porque o fato de ele ter silenciado
durante o inquérito não representaria uma ilegalidade.
Se não obtiver a liminar, Cruz
será ouvido pelo ministro do STM
Flávio Flores Bierrembach, relator do caso e sobrinho de Júlio
Bierrembach, ex-membro do
STM que votou contra o arquivamento do antigo IPM, em 1981.
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