São Paulo, sexta-feira, 31 de março de 2000


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RIOCENTRO
General não quer depor no caso
Newton Cruz entra com liminar no STF

da Sucursal de Brasília

O general da reserva Newton Cruz pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) liminar para suspender o interrogatório que terá de prestar ao STM (Superior Tribunal Militar), em 12 de abril, na primeira ação penal relacionada ao caso Riocentro.
O advogado de Cruz apresentou ontem no Supremo habeas corpus com pedido de liminar, sob argumento de que ele está sofrendo coação ilegal. Ele também pediu ao STF que, no julgamento do mérito, arquive o processo movido contra o general.
Cruz é acusado de falso testemunho no IPM (inquérito policial militar) sobre a responsabilidade pelo atentado a bomba, durante show de música em comemoração ao Dia do Trabalhador, em 30 de abril de 1981, no Riocentro, no Rio de Janeiro.
O crime é passível de punição com reclusão de 2 a 6 anos, conforme o Código Penal Militar.
Conforme a denúncia, ele não quis revelar os nomes de dois integrantes do DOI-Codi, órgão de repressão política do regime militar, que teriam conhecimento do suposto plano de explosão de bombas.
Na época do atentado, Cruz era o chefe da Agência Central do extinto SNI (Serviço Nacional de Informações). O conceito de falso testemunho envolve tanto fazer afirmação falsa quanto "negar ou calar a verdade", conforme o Código Penal Militar.
Um dos argumentos do general é o direito previsto na Constituição ao sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.
Ele sustenta que a denúncia (pedido de abertura de ação penal) do Ministério Público Militar contra ele carece de "justa causa", porque o fato de ele ter silenciado durante o inquérito não representaria uma ilegalidade.
Se não obtiver a liminar, Cruz será ouvido pelo ministro do STM Flávio Flores Bierrembach, relator do caso e sobrinho de Júlio Bierrembach, ex-membro do STM que votou contra o arquivamento do antigo IPM, em 1981.


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