São Paulo, quinta-feira, 31 de maio de 2007

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Só União pode legislar sobre bingo no país, diz Supremo

Tribunal declara inconstitucionais as leis estaduais que liberam jogos de azar

STF edita suas três primeiras súmulas vinculantes, que sintetizam entendimento de seus ministros sobre determinados assuntos


SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) editou ontem as três primeiras súmulas vinculantes, enunciados que sintetizam o entendimento da corte máxima do país sobre temas julgados. Uma delas diz que são inconstitucionais as leis estaduais que autorizem os jogos de azar, como bingos.
Essa súmula não implicará o fechamento automático de casas de bingo, de máquinas caça-níqueis e loterias que estejam em pleno funcionamento, mas facilitará a derrubada diretamente pelo STF de liminares ou atos administrativos dos Estados que liberem a atividade.
Nesse caso, os ministros do STF sacramentaram o entendimento, adotado por eles no julgamento de várias ações diretas de inconstitucionalidade em 2004, de que somente a União pode legislar sobre essa atividade e que não existe nenhuma lei federal permitindo o funcionamento de bingos, loterias, caça-níqueis e demais jogos de azar.
A súmula afirma: "É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias".
A súmula vinculante foi criada pela pela emenda constitucional da reforma do Judiciário, de dezembro de 2004. Em tese, ela obriga os juízes das instâncias inferiores e os órgãos públicos, federais, estaduais e municipais, a seguir a orientação do STF.
Na prática, nenhum juiz ou administrador público será punido por contrariar o teor de uma súmula, mas a sua decisão poderá ser contestada diretamente no Supremo por meio de uma reclamação.
A edição de súmulas já é uma prática dos tribunais, para orientar advogados e instâncias inferiores sobre o seu posicionamento. A novidade é que, agora, as súmulas do STF têm "efeito vinculante", para "vincular" a Justiça e a administração pública. Esse poder está restrito ao STF, porque ele, como última instância, dá a palavra final em muitas causas.

Outras súmulas
A presidente do STF, ministra Ellen Gracie Northfleet, disse ontem que "no máximo em dois anos teremos um Judiciário mais célere", referindo-se à súmula vinculante e a outros instrumentos para tornar o processo judicial mais rápido. Para ela, a súmula vinculante "inaugura uma nova era" da Justiça brasileira.
A súmula dos bingos será a número dois. A primeira diz que são válidos os acordos sobre correção do saldo de conta do FGTS firmados entre o governo e os trabalhadores e não aceita decisões judiciais que os considerem nulos. A terceira afirma que o Tribunal de Contas da União deve assegurar o direito de ampla defesa nos processos administrativos.
A decisão foi unânime em relação ao FGTS. As outras foram aprovadas por 9 votos contra 1. O voto contrário foi de Marco Aurélio de Mello. Em relação aos jogos de azar, ele manteve a posição de 2004 reconhecendo a validade de leis estaduais. O ministro Sepúlveda Pertence não participou da sessão.
As investigações da Operação Hurricane, sobre venda de sentenças judiciais a bicheiros e bingueiros, mostraram a concessão de liminares pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) contrariando o entendimento do STF.


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