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JANIO DE FREITAS
Supremas dúvidas
Ninguém deu a menor bola
para o comunicado do presidente do Supremo Tribunal
Federal, Nelson Jobim. Não é
um tratamento apropriado para
o presidente do Supremo. Ou
não era. Nos tempos em que o
povaréu via o Supremo como
poder independente e altaneiro.
(Se alguém disser, diante dessas
considerações, que o povo é muito dado a crendices, fique claro
que não fui eu, pelo menos assim
de público).
Bem, de volta ao novo freqüentador de rodas palacianas e
petistas, o ministro Nelson Jobim pretende mandar ao Congresso uma proposta de aumento do teto salarial do funcionalismo civil, passando-o de R$
19,1 mil para no mínimo R$ 23
mil. O teto é determinado pela
soma de vencimentos de ministro do Supremo que acumule a
presidência do Tribunal Superior Eleitoral (os ministros não
perdem mais a acumulação, depois de sua breve passagem pelo
TSE).
Um dos aspectos interessantes
na intenção do ministro Nelson
Jobim é que foi tornada pública
paralelamente ao seu voto, no
Supremo, contra os servidores
públicos, ou seja, aprovando o
desconto nas aposentadorias a
título de contribuição previdenciária. O acaso da simultaneidade, porque só pode ter sido acaso, poderia sugerir a maldosa
dedicação de que o ministro tratou de dar um polimento na
imagem pessoal, junto aos
atuais e aos futuros aposentados
do funcionalismo.
Mais interessante, porém, é
que Nelson Jobim votou pelo
desconto das aposentadorias,
criado no governo Lula, com
dois argumentos ditados por sua
alta sabedoria jurídica: "taxação não tem direito adquirido" e
"não descontar causaria enorme
rombo nas contas públicas".
Aqui mesmo já foi dito que,
causar, não causaria, porque o
rombo já existe. E, das profundezas de minha ignorância jurídica ou, a rigor, geral, algo me
diz que contribuição previdenciária não é imposto. Como o
nome indica, e o nome não foi
escolhido ao acaso, é um ato de
previdência do recolhedor para
seu próprio benefício futuro
-em assistência médica, licença de saúde e aposentadoria-
e, no falecimento, para a subsistência de seus dependentes. Nada a ver com imposto. Em sua
natureza e finalidade, a previdência pública não difere dos
fundos de previdência existentes
em empresas privadas, e estes
não são imposto.
Mas vá lá. Passemos a outro
programa. A grande maioria
dos servidores necessita de reajuste dos vencimentos há muito
tempo. Nos oito anos de Fernando Henrique, essa gente teve 1%
de reajuste, enquanto os de cima, nomeados por camaradagem ou pelo "é dando que se recebe" entre a Presidência e o
Congresso, tiveram aumentos
bastante bons.
Mas, das duas, uma: ou o rombo das contas públicas exige desconto até de quem usufrui aposentadoria porque já foi longamente descontado para isso, ou
as contas públicas permitem aumentos que, deduz-se dos números do ministro contabilista, andariam pelos 35% (o vencimento real de ministro do Supremo
é, arredondado, de R$ 17 mil,
que precisariam de mais 35%
para chegar a "no mínimo R$ 23
mil", como pretende Nelson Jobim).
Afinal, o que vale, quando vale, por que vale, para quem vale
e em que circunstâncias deixa de
valer?
PS - Será sempre agradável
lembrar que os ministros Ellen
Gracie Northfleet, Carlos Ayres
Britto, Marco Aurélio Mello e
Celso Mello votaram contra o
desconto das aposentadorias e
pensões a título de contribuição
previdenciária.
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