São Paulo, quarta-feira, 31 de outubro de 2001

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CASO TRT

Juiz aposentado estava em prisão domiciliar desde 29 junho deste ano

Tribunal envia Nicolau de volta à PF

Patricia Santos/Folha Imagem
O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto é conduzido à PF


JULIA DUAILIBI
DA REPORTAGEM LOCAL

O TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo suspendeu ontem a prisão domiciliar do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, 73, concedida pela Justiça Federal em 29 de junho deste ano, pelo prazo de 30 dias.
No início da noite de ontem, Nicolau estava novamente no prédio onde funciona a carceragem da Polícia Federal, desta vez cumprindo prisão em cela comum.
Até ter obtido prisão domiciliar, o juiz aposentado havia ficado preso por oito meses em um quarto com televisão, videocassete e geladeira. Agora, cumprirá prisão com cinco pessoas: três extraditandos (dois americanos e um cubano) e dois fraudadores.
A decisão do tribunal que faz com que ele fique em cela comum baseia-se na lei 10.258 de julho deste ano, que alterou o regime de prisão especial. Sem cela diversa das dos demais presos, cumpre-se prisão em cela comum.
A decisão de mandar Nicolau de volta para a prisão foi concedida por unanimidade pela 5ª turma do tribunal. Segundo o voto da desembargadora relatora, Suzana Camargo, a doença de Nicolau não é gravíssima e, portanto, um acompanhamento ambulatorial pode ser feito na própria prisão. "O fato de contar o recorrido com um quadro de depressão não permite concluir ser portador de doença grave de modo a ser beneficiado com o recolhimento domiciliar", afirmou.
A defesa alega que Nicolau sofre de depressão e hipertensão.
O advogado de Nicolau, Alberto Zacharias Toron, afirmou que vai recorrer da decisão ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). "O juiz que conhece os fatos [Casem Mazloum, responsável pela concessão da prisão domiciliar", que visitou Nicolau, tem uma visão mais sensível que a do tribunal."
O prazo da prisão domiciliar de Nicolau já havia expirado três meses atrás, mas a Justiça pediu novos exames, o que retardou o processo. Em julho, o tribunal concedeu uma liminar em um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal, obrigando-o a voltar à prisão. O juiz passou uma noite na PF, até o STJ conceder um habeas corpus.
Na semana passada, o juiz Mazloum chegou a prorrogar o prazo da prisão domiciliar de Nicolau. A decisão do TRF, no entanto, torna sem efeito a prorrogação.
A 5ª turma do tribunal também decidiu ontem receber a denúncia do Ministério Público Federal que acusa Nicolau de sonegação fiscal, durante 1995 e 1999.
Ele teria omitido rendimentos tributáveis à Receita Federal, como a aquisição do apartamento de Miami. A Justiça Federal havia recusado a denúncia, mas o tribunal entendeu que a tributação se aplica a todo o tipo de renda, independentemente da origem.



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