São Paulo, domingo, 1 de fevereiro de 1998

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Saiba a origem dos recursos



A quantia de recursos públicos obrigatoriamente destinada à educação é definida na Constituição Federal, nas constituições estaduais e em leis municipais.
Pela Constituição de 88, Estados e municípios devem pôr no mínimo 25% da arrecadação fiscal no ensino. A União, 18%.
Mas há constituições estaduais, como a de São Paulo, que elevam essa vinculação para 30% da arrecadação. A Lei Orgânica do Município de São Paulo também fixa um mínimo de 30% -o que não vem sendo cumprido.
Só que esses recursos muitas vezes não chegavam às escolas de ensino fundamental.
Foi por isso que o Ministério da Educação propôs, e depois o Congresso aprovou, uma emenda constitucional criando o fundão.
É uma lei complexa -como demonstra o debate acima-, que em síntese vincula 15% da arrecadação fiscal ao ensino fundamental. É por isso que essa medida é chamada de subvinculação -há os 25% da Constituição e 60% disso (os 15%) são para o ensino fundamental.
Só que alguns impostos entram diretamente no fundo e outros, não -embora 15% de todos os impostos sejam vinculados ao ensino fundamental.
Esse poderá ser um dos principais problemas do fundão, revelou o debate na Folha.



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