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Saiba a origem dos recursos
A quantia de recursos públicos
obrigatoriamente destinada à
educação é definida na Constituição Federal, nas constituições
estaduais e em leis municipais.
Pela Constituição de 88, Estados e municípios devem pôr no
mínimo 25% da arrecadação fiscal no ensino. A União, 18%.
Mas há constituições estaduais,
como a de São Paulo, que elevam
essa vinculação para 30% da arrecadação. A Lei Orgânica do
Município de São Paulo também
fixa um mínimo de 30% -o que
não vem sendo cumprido.
Só que esses recursos muitas
vezes não chegavam às escolas de
ensino fundamental.
Foi por isso que o Ministério da
Educação propôs, e depois o
Congresso aprovou, uma emenda constitucional criando o fundão.
É uma lei complexa -como
demonstra o debate acima-,
que em síntese vincula 15% da
arrecadação fiscal ao ensino fundamental. É por isso que essa
medida é chamada de subvinculação -há os 25% da Constituição e 60% disso (os 15%) são para
o ensino fundamental.
Só que alguns impostos entram
diretamente no fundo e outros,
não -embora 15% de todos os
impostos sejam vinculados ao
ensino fundamental.
Esse poderá ser um dos principais problemas do fundão, revelou o debate na Folha.
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