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TRÂNSITO
Perícia responsabiliza cantor por atropelamento de motociclista, em MG
Pires excedeu velocidade, diz laudo
NOELI MENEZES
da Agência Folha
Laudo pericial divulgado ontem
responsabiliza o cantor de pagode
Alexandre Pires, do grupo Só Pra
Contrariar, pelo acidente em que
se envolveu no último dia 6, em
Uberlândia (MG).
O perito Lima Neto concluiu
que o músico estava em alta velocidade quando seu jipe Cherokee
se chocou com a motocicleta do
vendedor José Alves Sobrinho,
que morreu depois de ficar três
dias em coma.
Procurado pela Agência Folha,
o cantor não quis comentar o resultado do laudo pericial.
Pelo impacto da batida, o jipe de
Pires estava acima da velocidade
permitida na via -60 km/h, segundo Neto. Mas a perícia não definiu a velocidade aproximada
dos veículos porque não havia
marca de frenagem no asfalto. Pires disse, em depoimento, que estava a 80 km/h.
De acordo com o laudo, o vendedor usava capacete quando o
músico atingiu a traseira e a lateral esquerda de sua motocicleta.
Marco Antônio Noronha, delegado responsável pelo caso, vai
interrogar os médicos Paulo César Marinho, neurologista, e Luiz
Silva, geneticista, que teriam
atendido o cantor após o acidente
e atestado que ele ficou em estado
de choque. Essa foi a alegação da
família de Pires para justificar o
fato de o músico não ter prestado
socorro à vítima. Na ocasião, a
polícia não encontrou o pagodeiro para o teste do bafômetro.
O laudo contradiz depoimentos, mas Noronha desistiu de
convocar testemunhas para acareação. O fazendeiro Sionyr Silva
Resende, por exemplo, afirmou
que o vendedor carregava o capacete no braço e que Pires não estava em alta velocidade.
Uma suposta embriaguez do
cantor também não foi apurada
pela polícia, pois apenas o segurança Túlio Henrique Lopes
manteve a versão de que teria visto o músico tomar uísque horas
antes da colisão, na boate Coliseu.
O inquérito deve ser concluído
em 10 de março. O delegado vai
sugerir o indiciamento do cantor
por homicídio culposo (sem intenção). Se condenado, Pires pode pegar dois a quatro anos de
prisão e ter a Carteira Nacional de
Habilitação suspensa.
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