São Paulo, quarta-feira, 01 de março de 2000


Envie esta notícia por e-mail para
assinantes do UOL ou da Folha
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Crimes são pouco graves

da Sucursal do Rio

Na avaliação do Ministério Público do Rio, que investiga o caso, João Salles pode ter cometido crimes de favorecimento pessoal (artigo 348 do Código Penal) e apologia do crime (artigo 287).
Segundo o criminalista Wanderley Rebello, ambos são crimes "de pouca gravidade".
No caso do favorecimento pessoal, a punição prevista é detenção de um a seis meses, além de multa a ser estipulada, mas que pode variar entre R$ 100 e R$ 500.
A apologia ao crime é punida com detenção de três a seis meses ou multa, que também fica a critério do juiz, mas também não costuma ultrapassar os R$ 600.



Texto Anterior: Polícia apura fuga de traficante
Próximo Texto: CPI vai convocar João Salles
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.