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JUSTIÇA
Caso ainda pode chegar ao STF
STJ nega indenização a noiva abandonada
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Um homem que desistiu de casar 15 dias antes da cerimônia, em
setembro de 1996, em São Paulo,
tenta se livrar do pagamento de
indenização por danos morais e
materiais à ex-noiva e ao pai dela.
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) manteve decisão do Tribunal de Justiça de SP que o isenta
da obrigação de indenizá-los. Em
tese, o caso ainda pode chegar ao
STF (Supremo Tribunal Federal).
A ex-noiva, R.B.A., e seu pai,
W.A., moveram ação contra R.L.
cobrando indenização de 1.500
salários mínimos (R$ 300 mil em
valores atuais) por danos morais e
de R$ 12.294,27 por prejuízos materiais. Quando R.L. desistiu, os
convites já haviam sido entregues,
vários presentes, recebidos, e o
apartamento onde morariam havia sido mobiliado e decorado, segundo a ex-noiva e o pai dela.
W.A. diz que já havia pago todas
as despesas da cerimônia.
A ação passou pela primeira
instância da Justiça paulista, pelo
TJ e pelo STJ. Na primeira instância, R.L. foi condenado a pagar
metade dos gastos de W.A. e cem
salários mínimos à noiva (R$ 20
mil), mas ele conseguiu reverter a
derrota no TJ, pois pediu assistência judiciária gratuita. Após concedê-la, o TJ reconheceu o direito
de R.B.A. e de W.A. à indenização, mas isentou R.L. da obrigação por causa de sua situação financeira. O STJ apreciaria recurso da ex-noiva e do pai, mas se negou a julgá-la, porque, como a assistência judiciária gratuita está
prevista na Constituição, os ministros disseram que só o STF poderia decidir a causa.
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