São Paulo, quarta-feira, 01 de maio de 2002

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JUSTIÇA

Caso ainda pode chegar ao STF

STJ nega indenização a noiva abandonada

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Um homem que desistiu de casar 15 dias antes da cerimônia, em setembro de 1996, em São Paulo, tenta se livrar do pagamento de indenização por danos morais e materiais à ex-noiva e ao pai dela.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão do Tribunal de Justiça de SP que o isenta da obrigação de indenizá-los. Em tese, o caso ainda pode chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A ex-noiva, R.B.A., e seu pai, W.A., moveram ação contra R.L. cobrando indenização de 1.500 salários mínimos (R$ 300 mil em valores atuais) por danos morais e de R$ 12.294,27 por prejuízos materiais. Quando R.L. desistiu, os convites já haviam sido entregues, vários presentes, recebidos, e o apartamento onde morariam havia sido mobiliado e decorado, segundo a ex-noiva e o pai dela. W.A. diz que já havia pago todas as despesas da cerimônia.
A ação passou pela primeira instância da Justiça paulista, pelo TJ e pelo STJ. Na primeira instância, R.L. foi condenado a pagar metade dos gastos de W.A. e cem salários mínimos à noiva (R$ 20 mil), mas ele conseguiu reverter a derrota no TJ, pois pediu assistência judiciária gratuita. Após concedê-la, o TJ reconheceu o direito de R.B.A. e de W.A. à indenização, mas isentou R.L. da obrigação por causa de sua situação financeira. O STJ apreciaria recurso da ex-noiva e do pai, mas se negou a julgá-la, porque, como a assistência judiciária gratuita está prevista na Constituição, os ministros disseram que só o STF poderia decidir a causa.



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