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São Paulo, quinta-feira, 01 de maio de 2003

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ADMINISTRAÇÃO

Governo petista pode recorrer da decisão

Justiça autoriza Folha e "Agora" a terem acesso a dados da taxa do lixo

DO "AGORA"

A juíza Ana Paula Sampaio de Queirós Bandeira Lins, da 7ª Vara da Fazenda Pública, determinou ontem que a Prefeitura de São Paulo forneça imediatamente aos jornais editados pela Empresa Folha da Manhã Ltda. -Folha e "Agora"- os dados dos estudos realizados para definir as faixas de recolhimento da taxa do lixo sugeridas aos contribuintes.
A decisão, em caráter liminar, motivada por iniciativa do "Agora", prevê que a Secretaria de Serviços e Obras forneça "todas as informações existentes em seus arquivos quanto à fórmula de aferição adotada para classificação dos contribuintes nas faixas de tributação da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares". A prefeitura pode recorrer da decisão.
Em seu despacho, a juíza Bandeira Lins cita que a Constituição, em seu artigo 5º, inciso XXXIII, estabelece que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
A juíza afirma também, em sua decisão, que a própria legislação municipal que criou a taxa do lixo "expressamente dispôs que "ressalvados os documentos e os autos que devem ser mantidos em segredo por motivo de segurança pública, proteção à intimidade ou segredo protegido, todos os demais permanecerão abertos à consulta pública'".
Os estudos do Limpurb (Departamento de Limpeza Urbana) incluem a forma como foi feita a apuração e a classificação de cada imóvel nas faixas de cobrança estipuladas pela prefeitura e os resultados finais nas várias regiões do município. Desde 18 de março, o "Agora" tenta, em vão, obter os dados do estudo.
Na cobrança enviada aos moradores, a prefeitura estabelece faixas de recolhimento, que variam de R$ 6,14 a R$ 61,36 para residências. O morador pode declarar e pagar um valor diferente do sugerido. Mas está sujeito a multa de R$ 500, se a fiscalização comprovar que ele produz mais lixo do que o declarado.
A Secretaria de Serviços e Obras informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai esperar a notificação oficial da decisão judicial para se manifestar.


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