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LEIS
SP faz estudo e aprova a
visita íntima para presas
EUNICE NUNES
especial para a Folha
As mulheres
presas são impedidas de receber visitas íntimas na maioria
dos Estados brasileiros. Os homens, desde
1985, podem receber suas mulheres, namoradas ou companheiras,
ainda que precariamente e sem
privacidade (muitas vezes um
simples lençol separa o casal dos
demais prisioneiros da cela), para
contatos íntimos.
O Rio Grande do Sul aparece como exceção nesse quadro discriminatório. Lá, as mulheres não recebem tratamento diferente. Tal
como os homens, podem receber
intimamente seus maridos, namorados ou companheiros.
O principal argumento citado
contra o exercício da sexualidade
das presidiárias é a possibilidade
de engravidar.
João Benedicto de Azevedo Marques, secretário da Administração
Penitenciária do Estado de São
Paulo -onde nenhum estabelecimento prisional feminino admite
a visita íntima-, é favorável à visitação íntima das prisioneiras.
Mas diz que a gravidez dentro do
sistema prisional é um grande
problema: "É preciso adotar uma
série de precauções, pois a presa
pode engravidar. Depois, há a necessidade de locais adequados,
com privacidade, para que elas
possam receber com dignidade
seus companheiros".
Ele conta que a secretaria já realizou estudos a respeito e teve uma
conclusão favorável à "introdução da visita íntima às presas". Informa ainda que o departamento
de engenharia da secretaria foi encarregado de projetar locais adequados para os encontros íntimos.
A freira Maria Emília Guerra
Ferreira, diretora do Hospital
Central do Carandiru, afirma que
o problema da presa vai além da
autorização para visitas íntimas.
"A questão é que a mulher não
existe como sujeito na estrutura
do sistema penitenciário. Tudo é
feito para os homens. E a mulher
precisa de um tratamento diferente. O Estado precisa aparelhar-se
para isso", diz Maria Emília.
A maternidade, acrescenta Maria Emília, é inerente à condição
feminina. "A presa tem direito a
funcionar como mulher em toda a
sua dimensão, o que inclui o direito à maternidade".
Luiz Flávio Borges D'Urso,
membro do Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária
do Ministério da Justiça, concorda. Para ele, o Estado não tem o
direito de privar a mulher presa do
direito de ser mãe.
Segundo D'Urso, a população
carcerária feminina equivale a
4,6% dos cerca de 170 mil presos
em todo o Brasil. "Como são poucas, sua força reivindicatória é reduzida, o que contribui para esse
descaso em relação às presas".
A juíza Kenarik Boujikian Felippe, da Associação Juízes para a Democracia, considera a visita íntima importante para a reabilitação
do preso, homem ou mulher.
Alberto Zacharias Toron e Luiz
Flávio Gomes, ambos advogados
criminalistas, partilham dessa
opinião. Para eles, a permissão para a prática sexual humaniza o tratamento do preso e, além disso,
contribui para diminuir a violência das prisões.
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