São Paulo, sábado, 1 de agosto de 1998

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LEIS
SP faz estudo e aprova a visita íntima para presas

EUNICE NUNES
especial para a Folha


As mulheres presas são impedidas de receber visitas íntimas na maioria dos Estados brasileiros. Os homens, desde 1985, podem receber suas mulheres, namoradas ou companheiras, ainda que precariamente e sem privacidade (muitas vezes um simples lençol separa o casal dos demais prisioneiros da cela), para contatos íntimos.
O Rio Grande do Sul aparece como exceção nesse quadro discriminatório. Lá, as mulheres não recebem tratamento diferente. Tal como os homens, podem receber intimamente seus maridos, namorados ou companheiros.
O principal argumento citado contra o exercício da sexualidade das presidiárias é a possibilidade de engravidar.
João Benedicto de Azevedo Marques, secretário da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo -onde nenhum estabelecimento prisional feminino admite a visita íntima-, é favorável à visitação íntima das prisioneiras.
Mas diz que a gravidez dentro do sistema prisional é um grande problema: "É preciso adotar uma série de precauções, pois a presa pode engravidar. Depois, há a necessidade de locais adequados, com privacidade, para que elas possam receber com dignidade seus companheiros".
Ele conta que a secretaria já realizou estudos a respeito e teve uma conclusão favorável à "introdução da visita íntima às presas". Informa ainda que o departamento de engenharia da secretaria foi encarregado de projetar locais adequados para os encontros íntimos.
A freira Maria Emília Guerra Ferreira, diretora do Hospital Central do Carandiru, afirma que o problema da presa vai além da autorização para visitas íntimas.
"A questão é que a mulher não existe como sujeito na estrutura do sistema penitenciário. Tudo é feito para os homens. E a mulher precisa de um tratamento diferente. O Estado precisa aparelhar-se para isso", diz Maria Emília.
A maternidade, acrescenta Maria Emília, é inerente à condição feminina. "A presa tem direito a funcionar como mulher em toda a sua dimensão, o que inclui o direito à maternidade".
Luiz Flávio Borges D'Urso, membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, concorda. Para ele, o Estado não tem o direito de privar a mulher presa do direito de ser mãe.
Segundo D'Urso, a população carcerária feminina equivale a 4,6% dos cerca de 170 mil presos em todo o Brasil. "Como são poucas, sua força reivindicatória é reduzida, o que contribui para esse descaso em relação às presas".
A juíza Kenarik Boujikian Felippe, da Associação Juízes para a Democracia, considera a visita íntima importante para a reabilitação do preso, homem ou mulher.
Alberto Zacharias Toron e Luiz Flávio Gomes, ambos advogados criminalistas, partilham dessa opinião. Para eles, a permissão para a prática sexual humaniza o tratamento do preso e, além disso, contribui para diminuir a violência das prisões.



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