São Paulo, terça-feira, 01 de novembro de 2005

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AMBIENTE

Área do Barão de Mauá servia como lixão industrial

Justiça quer prova de que conjunto em Mauá não está contaminado

DA FOLHA ONLINE

A Justiça de Mauá (Grande São Paulo) determinou ontem que as empresas Cofap, Soma administradora, a construtora SQG e a incorporadora Paulicoop, rés no caso do Residencial Barão de Mauá, terão de provar que não há contaminação no solo nem risco para os moradores do conjunto.
A decisão, chamada de inversão do ônus da prova, foi tomada pela juíza Maria Lucinda da Costa, da 3ª Vara Cível de Mauá.
O conjunto Barão de Mauá foi construído sobre uma área que durante anos serviu como depósito clandestino de resíduos industriais. No local, foram identificadas a presença do benzeno e de outras substâncias tóxicas derivadas dele. O caso veio à tona em agosto de 2001.
"Declaro que é ônus das rés demonstrar não só a ausência de contaminação da área, como a total ausência de risco de prejuízo ao meio ambiente ou à saúde dos moradores do local", afirma. Na mesma decisão, Costa considerou que a Prefeitura de Mauá também deve responder pela ação.
A juíza determinou ainda que as empresas não podem cobrar as prestações dos apartamentos e que os mutuários devem depositar os valores em juízo. A prefeitura também foi considerada responsável por tomar conta da área onde foi construído o residencial.

Outro lado
A reportagem procurou todas as rés. A SQG e a Cofap não retornaram os recados deixados. A reportagem também ligou para a assessoria de imprensa da Prefeitura de Mauá e para o departamento jurídico da Soma, mas não conseguiu contato.


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