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AMBIENTE
Área do Barão de Mauá servia como lixão industrial
Justiça quer prova de que conjunto em Mauá não está contaminado
DA FOLHA ONLINE
A Justiça de Mauá (Grande São
Paulo) determinou ontem que as
empresas Cofap, Soma administradora, a construtora SQG e a incorporadora Paulicoop, rés no caso do Residencial Barão de Mauá,
terão de provar que não há contaminação no solo nem risco para
os moradores do conjunto.
A decisão, chamada de inversão
do ônus da prova, foi tomada pela
juíza Maria Lucinda da Costa, da
3ª Vara Cível de Mauá.
O conjunto Barão de Mauá foi
construído sobre uma área que
durante anos serviu como depósito clandestino de resíduos industriais. No local, foram identificadas a presença do benzeno e de
outras substâncias tóxicas derivadas dele. O caso veio à tona em
agosto de 2001.
"Declaro que é ônus das rés demonstrar não só a ausência de
contaminação da área, como a total ausência de risco de prejuízo
ao meio ambiente ou à saúde dos
moradores do local", afirma. Na
mesma decisão, Costa considerou
que a Prefeitura de Mauá também
deve responder pela ação.
A juíza determinou ainda que as
empresas não podem cobrar as
prestações dos apartamentos e
que os mutuários devem depositar os valores em juízo. A prefeitura também foi considerada responsável por tomar conta da área
onde foi construído o residencial.
Outro lado
A reportagem procurou todas
as rés. A SQG e a Cofap não retornaram os recados deixados. A reportagem também ligou para a
assessoria de imprensa da Prefeitura de Mauá e para o departamento jurídico da Soma, mas não
conseguiu contato.
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