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MP deverá inibir abusos das escolas
da Reportagem Local
A medida provisória divulgada anteontem deve inibir os
abusos que algumas escolas
costumam cometer. É a avaliação do advogado Mauro Bueno, presidente da Aipa (Associação Intermunicipal de Pais
de Alunos), de São Paulo.
A medida alterou a lei sancionada pelo presidente Fernando
Henrique Cardoso na última
quarta-feira. Ela estabelece que
as escolas só podem aumentar
as mensalidades com base na
variação de custos com pessoal
e manutenção.
O aumento dos gastos tem de
ser comprovado em planilha
de custos. O governo promete
divulgar um modelo de planilha para as escolas. "É importante que se adote a planilha,
mas também é preciso ficar claro que os pais não precisam
aceitar as justificativas das escolas", diz Bueno. Nesse caso,
devem se organizar em grupo e
procurar os órgãos de defesa
do consumidor.
O texto também impede a
rescisão do contrato dos inadimplentes no período letivo e
assegura o direito de eles completarem o semestre ou o ano.
"Essas coisas já eram feitas,
mas, agora, estão na lei e escritas de maneira clara", diz.
A nova legislação também
impede a aplicação de sanções
pedagógicas aos inadimplentes. Por isso, ele acredita que,
como as regras estão definidas
na legislação, os donos das escolas vão hesitar antes de reter
documentos de devedores.
A Aipa move, atualmente,
2.000 ações em nome de inadimplentes. Dessas, 500 foram
motivadas por retenção de papéis, como histórico escolar,
diplomas e documentos para
transferência.
Alessandro Vay, da OAB-SP
(Ordem dos Advogados do
Brasil de São Paulo), também
avalia que o novo texto estabeleceu com mais clareza as regras e os deveres dos pais e das
escolas. "A possibilidade de exclusão do aluno inadimplente
foi totalmente eliminada", diz.
Ambos os advogados aconselham os inadimplentes a procurar a escola para negociar a
dívida. Isso é importante para
que fique garantida a matrícula
do ano seguinte, pois as escolas
não têm a obrigação legal de renovar a inscrição de um aluno
inadimplente, como estabelece
a medida provisória.
(MAv)
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