São Paulo, Quarta-feira, 01 de Dezembro de 1999


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MP deverá inibir abusos das escolas

da Reportagem Local

A medida provisória divulgada anteontem deve inibir os abusos que algumas escolas costumam cometer. É a avaliação do advogado Mauro Bueno, presidente da Aipa (Associação Intermunicipal de Pais de Alunos), de São Paulo.
A medida alterou a lei sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso na última quarta-feira. Ela estabelece que as escolas só podem aumentar as mensalidades com base na variação de custos com pessoal e manutenção.
O aumento dos gastos tem de ser comprovado em planilha de custos. O governo promete divulgar um modelo de planilha para as escolas. "É importante que se adote a planilha, mas também é preciso ficar claro que os pais não precisam aceitar as justificativas das escolas", diz Bueno. Nesse caso, devem se organizar em grupo e procurar os órgãos de defesa do consumidor.
O texto também impede a rescisão do contrato dos inadimplentes no período letivo e assegura o direito de eles completarem o semestre ou o ano. "Essas coisas já eram feitas, mas, agora, estão na lei e escritas de maneira clara", diz.
A nova legislação também impede a aplicação de sanções pedagógicas aos inadimplentes. Por isso, ele acredita que, como as regras estão definidas na legislação, os donos das escolas vão hesitar antes de reter documentos de devedores.
A Aipa move, atualmente, 2.000 ações em nome de inadimplentes. Dessas, 500 foram motivadas por retenção de papéis, como histórico escolar, diplomas e documentos para transferência.
Alessandro Vay, da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo), também avalia que o novo texto estabeleceu com mais clareza as regras e os deveres dos pais e das escolas. "A possibilidade de exclusão do aluno inadimplente foi totalmente eliminada", diz.
Ambos os advogados aconselham os inadimplentes a procurar a escola para negociar a dívida. Isso é importante para que fique garantida a matrícula do ano seguinte, pois as escolas não têm a obrigação legal de renovar a inscrição de um aluno inadimplente, como estabelece a medida provisória. (MAv)



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