São Paulo, sexta-feira, 02 de fevereiro de 2007

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Empresas têm até abril para se adaptarem à lei

DA REPORTAGEM LOCAL

A lei que proíbe a propaganda nas ruas de São Paulo entra em nova fase em abril, quando as fachadas das empresas precisarão estar enquadradas nas novas regras.
Pela lei aprovada em setembro do ano passado, os imóveis poderão ter anúncios indicativos que variam de 1,5 m2 a 10 m2, dependendo do tamanho da fachada. Anúncio indicativo é o que se refere especificamente à empresa: o nome do bar ou o logotipo da loja, por exemplo.
Em alguns locais, as novas regras já estão sendo implantadas, como nas ruas comerciais recém-reformadas Avanhandava e Aymorés.
A partir de abril, todos os outdoors também estarão proibidos. Uma sentença concedida em ação movida pelo Sepex (Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior) permite a manutenção dos outdoors das empresas associadas até março -mesmo prazo concedido pela prefeitura às fachadas das empresas.


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