São Paulo, quarta-feira, 02 de maio de 2007

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Estado isenta facção criminosa para não pagar indenização

1º condenado pela morte do juiz Antonio José Machado Dias, em 2003, teve pena agravada por ligação com o PCC

Em ação indenizatória movida pelos filhos do magistrado, Estado agora alega que não há prova de ação do grupo criminoso


ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL

O governo de São Paulo, que sempre atribuiu ao PCC (Primeiro Comando da Capital) o assassinato do juiz-corregedor Antonio José Machado Dias, passou agora, numa ação de indenização, a não mais reconhecer a participação da facção criminosa no assassinato.
Com o novo discurso, o governo tenta se livrar do pagamento de indenização aos estudantes Raphael e Carolina de Oliveira Machado Dias, filhos do magistrado de Presidente Prudente (565 km de SP) morto em 2003 com três tiros numa emboscada.
O motivo apontado oficialmente para a morte foi o descontentamento de presos com o rigor do magistrado.
Essa morte fez, inclusive, o governo recuar em 2003 do discurso vigente até então de que o PCC havia falido. "Não vamos retroagir no embate com essas organizações. Vamos endurecer ainda mais", disse o então governador Geraldo Alckmin (PSDB), dias após o crime.
Em dezembro, a Justiça de SP condenou o traficante Ronaldo Dias, 26, o "Chocolate", a 16 anos e oito meses de prisão pela participação na morte do juiz. Ele dirigiu um dos carros usados no crime. Sua pena foi agravada justamente pela sua ligação com o PCC.
"Ressalte-se que a facção criminosa [PCC] com a qual o réu colaborou vem atemorizando toda a sociedade", diz trecho da sentença proferida pela juíza Liza Livingston.
No mesmo documento, a magistrada ressalta o testemunho do delegado Rui Ferraz Fontes, do Deic de São Paulo, que esclareceu ao júri todas as ligações do criminoso com a facção.
A Justiça também aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual contra o principal chefe da facção, Marco Willians Herbas Camacho, 39, o Marcola, e vai mandá-lo a júri popular pelo assassinato do juiz.
No entanto, para o procurador-geral-adjunto, Marcelo de Aquino, isso tudo não é suficiente para o Estado admitir a ligação da morte com a facção.
"É uma questão que vai ter que ser comprovada. Aqui, é um processo civil, há nova apuração, serão ouvidas as testemunhas para apurar. Mesmo assim, o Estado entende que não é responsável", disse, referindo-se à ação de indenização.
Ao reconhecer a ação da facção, o governo também assumiria sua falha, já que os chefes criminosos estavam presos.
Mas o Estado sustenta no processo que nem mesmo havia ameaça contra o juiz.
"Na época que aconteceu [o assassinato], não existia nenhuma ameaça de PCC, ou nenhuma situação que pudesse dizer que ele [Dias] corria algum risco. Inclusive, porque no dia [do crime] ele tinha como segurança pessoal um policial militar, que foi dispensado", disse o procurador.
Para o advogado dos filhos do magistrado, Rui Celso Reali Fragoso, a tese do Estado para tentar fugir da indenização é, além de frágil, insensível. "A resposta do Estado infelizmente foi meramente burocrática e artificial. Isso mostra uma insensibilidade do Estado para reconhecer uma deficiência."
As críticas de Fragoso são, em especial, à parte escrita da defesa. "Embora na sociedade ideal e utópica todos os danos sejam indenizados por um Estado que tudo provém e a todos remedia [sic], tal situação jamais foi e ainda não é acolhida pela nossa lei maior", diz trecho da defesa do Estado.
No processo, não foi solicitado um valor mínimo de reparação financeira.


Colaborou ANDRÉ CARAMANTE, da Reportagem Local

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