|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Estado isenta facção criminosa para não pagar indenização
1º condenado pela morte do juiz Antonio José Machado Dias, em 2003, teve pena agravada por ligação com o PCC
Em ação indenizatória movida pelos filhos do magistrado, Estado agora alega que não há prova de ação do grupo criminoso
ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL
O governo de São Paulo, que
sempre atribuiu ao PCC (Primeiro Comando da Capital) o
assassinato do juiz-corregedor
Antonio José Machado Dias,
passou agora, numa ação de indenização, a não mais reconhecer a participação da facção criminosa no assassinato.
Com o novo discurso, o governo tenta se livrar do pagamento de indenização aos estudantes Raphael e Carolina de
Oliveira Machado Dias, filhos
do magistrado de Presidente
Prudente (565 km de SP) morto em 2003 com três tiros numa emboscada.
O motivo apontado oficialmente para a morte foi o descontentamento de presos com
o rigor do magistrado.
Essa morte fez, inclusive, o
governo recuar em 2003 do discurso vigente até então de que o
PCC havia falido. "Não vamos
retroagir no embate com essas
organizações. Vamos endurecer ainda mais", disse o então
governador Geraldo Alckmin
(PSDB), dias após o crime.
Em dezembro, a Justiça de
SP condenou o traficante Ronaldo Dias, 26, o "Chocolate", a
16 anos e oito meses de prisão
pela participação na morte do
juiz. Ele dirigiu um dos carros
usados no crime. Sua pena foi
agravada justamente pela sua
ligação com o PCC.
"Ressalte-se que a facção criminosa [PCC] com a qual o réu
colaborou vem atemorizando
toda a sociedade", diz trecho da
sentença proferida pela juíza
Liza Livingston.
No mesmo documento, a magistrada ressalta o testemunho
do delegado Rui Ferraz Fontes,
do Deic de São Paulo, que esclareceu ao júri todas as ligações
do criminoso com a facção.
A Justiça também aceitou a
denúncia do Ministério Público Estadual contra o principal
chefe da facção, Marco Willians
Herbas Camacho, 39, o Marcola, e vai mandá-lo a júri popular
pelo assassinato do juiz.
No entanto, para o procurador-geral-adjunto, Marcelo de
Aquino, isso tudo não é suficiente para o Estado admitir a
ligação da morte com a facção.
"É uma questão que vai ter que
ser comprovada. Aqui, é um
processo civil, há nova apuração, serão ouvidas as testemunhas para apurar. Mesmo assim, o Estado entende que não
é responsável", disse, referindo-se à ação de indenização.
Ao reconhecer a ação da facção, o governo também assumiria sua falha, já que os chefes
criminosos estavam presos.
Mas o Estado sustenta no processo que nem mesmo havia
ameaça contra o juiz.
"Na época que aconteceu [o
assassinato], não existia nenhuma ameaça de PCC, ou nenhuma situação que pudesse
dizer que ele [Dias] corria algum risco. Inclusive, porque no
dia [do crime] ele tinha como
segurança pessoal um policial
militar, que foi dispensado",
disse o procurador.
Para o advogado dos filhos do
magistrado, Rui Celso Reali
Fragoso, a tese do Estado para
tentar fugir da indenização é,
além de frágil, insensível. "A
resposta do Estado infelizmente foi meramente burocrática e
artificial. Isso mostra uma insensibilidade do Estado para
reconhecer uma deficiência."
As críticas de Fragoso são,
em especial, à parte escrita da
defesa. "Embora na sociedade
ideal e utópica todos os danos
sejam indenizados por um Estado que tudo provém e a todos
remedia [sic], tal situação jamais foi e ainda não é acolhida
pela nossa lei maior", diz trecho
da defesa do Estado.
No processo, não foi solicitado um valor mínimo de reparação financeira.
Colaborou ANDRÉ CARAMANTE, da Reportagem Local
Texto Anterior: Eucaliptos do Ibirapuera são analisados Próximo Texto: Tia de Lula sofre amputação por falta de atendimento Índice
|