São Paulo, sábado, 2 de maio de 1998

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Todos podem prender em flagrante

especial para a Folha

A prisão em flagrante pode ser feita por qualquer pessoa, segundo dispõe o Código de Processo Penal.
"Ninguém faz isso por medo. As pessoas temem até testemunhar, quanto mais deter alguém que está praticando uma infração penal", afirma o desembargador Celso Limongi, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo Maurides de Melo Ribeiro, advogado criminalista, a lei prevê três tipos de flagrante.
O flagrante próprio ocorre quando o agente é preso cometendo o crime ou logo em seguida. Este último é também chamado de quase flagrante.
O flagrante impróprio ou presumido acontece quando o autor é preso depois de ter praticado o crime, mas em situação que faça presumir sua autoria. Por exemplo, quando ele é encontrado com a arma ou o produto do delito.



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