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Todos podem prender em flagrante
especial para a Folha
A prisão em flagrante pode ser
feita por qualquer pessoa, segundo dispõe o Código de Processo
Penal.
"Ninguém faz isso por medo. As
pessoas temem até testemunhar,
quanto mais deter alguém que está
praticando uma infração penal",
afirma o desembargador Celso Limongi, do Tribunal de Justiça de
São Paulo.
Segundo Maurides de Melo Ribeiro, advogado criminalista, a lei
prevê três tipos de flagrante.
O flagrante próprio ocorre
quando o agente é preso cometendo o crime ou logo em seguida. Este último é também chamado de
quase flagrante.
O flagrante impróprio ou presumido acontece quando o autor é
preso depois de ter praticado o crime, mas em situação que faça presumir sua autoria. Por exemplo,
quando ele é encontrado com a arma ou o produto do delito.
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