São Paulo, Quarta-feira, 02 de Junho de 1999
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Punição inclui prisão e multa

Eunice Nunes
especial para a Folha

Os funcionários fantasmas indiciados por estelionato poderão também responder administrativamente e civilmente pelos seus atos.
O estelionato -obter vantagem econômica ilícita mediante emprego de fraude- é punido com um a cinco anos de reclusão e multa.
A responsabilidade penal é individual, portanto só pode responder pela prática de crime a pessoa física à qual se atribui a autoria do delito.
Já a responsabilidade civil pode recair sobre uma pessoa jurídica. A regra geral do Código Civil diz que todo aquele que causar um dano deve repará-lo.
Mas há uma lei (lei nº 8.429/92) que trata especificamente de atos de improbidade administrativa.
Ela define como ato de improbidade a obtenção de qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão de exercício de cargo.
Cita especificamente qualquer ação que enseje perda patrimonial aos bens públicos e fala em permissão para que terceiros enriqueçam ilicitamente.
A lei permite responsabilizar não só os funcionários fantasmas, como também os responsáveis pela sua contratação irregular desses funcionários.
Esta lei prevê o ressarcimento integral aos cofres públicos de todas as vantagens patrimoniais auferidas ilicitamente, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis.


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