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Punição inclui prisão e multa
Eunice Nunes
especial para a Folha
Os funcionários fantasmas indiciados por estelionato poderão
também responder administrativamente e civilmente pelos seus
atos.
O estelionato -obter vantagem
econômica ilícita mediante emprego de fraude- é punido com
um a cinco anos de reclusão e multa.
A responsabilidade penal é individual, portanto só pode responder pela prática de crime a pessoa
física à qual se atribui a autoria do
delito.
Já a responsabilidade civil pode
recair sobre uma pessoa jurídica. A
regra geral do Código Civil diz que
todo aquele que causar um dano
deve repará-lo.
Mas há uma lei (lei nº 8.429/92)
que trata especificamente de atos
de improbidade administrativa.
Ela define como ato de improbidade a obtenção de qualquer tipo
de vantagem patrimonial indevida
em razão de exercício de cargo.
Cita especificamente qualquer
ação que enseje perda patrimonial
aos bens públicos e fala em permissão para que terceiros enriqueçam ilicitamente.
A lei permite responsabilizar não
só os funcionários fantasmas, como também os responsáveis pela
sua contratação irregular desses
funcionários.
Esta lei prevê o ressarcimento integral aos cofres públicos de todas
as vantagens patrimoniais auferidas ilicitamente, sem prejuízo das
sanções penais e administrativas
cabíveis.
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