São Paulo, sexta, 2 de outubro de 1998

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EDUCAÇÃO
Cursos sequenciais terão curta duração
Aluno vai ter diploma sem terminar curso

BETINA BERNARDES
da Sucursal de Brasília

Estudantes que abandonaram a faculdade antes de completar todos os créditos do curso poderão obter um certificado ou diploma de nível superior mesmo sem terminar a graduação.
Essa é uma das consequências da criação dos cursos sequenciais, cujo projeto de resolução foi aprovado ontem no CNE (Conselho Nacional da Educação) e encaminhado para apreciação do ministro da Educação, Paulo Renato Souza.
Os cursos sequenciais são uma modalidade de nível superior de curta duração e já estavam previstos na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Podem conferir um certificado ou diploma específico de curta duração, que em momento algum se confunde com os diplomas da graduação.
"Estamos buscando dar uma resposta à demanda social e ao mercado de trabalho por cursos superiores mais rápidos e que melhorem a formação do indivíduo", disse Éfrem de Aguiar Maranhão, presidente do CNE.
A idéia é dar mais oportunidades para ampliar o universo de estudantes no ensino superior no país. No Brasil, apenas 11% da população entre 18 e 24 anos está na faculdade.
Esses cursos podem ser feitos por qualquer pessoa que tenha no mínimo o 2º grau completo. Só podem ser oferecidos por instituição que possua pelo menos um curso de graduação. Eles se relacionam com a noção de campos de saber (como a interdisciplinaridade e a multidisciplinaridade).
Por exemplo, a instituição de ensino superior pode oferecer um curso de turismo em zonas de preservação ambiental, com dez disciplinas aliando formação básica em turismo e ecologia.
Os cursos sequenciais são de dois tipos: cursos superiores de formação específica e cursos superiores de complementação de estudos.
Os cursos superiores de formação específica serão concebidos pela instituição e se destinam a um grupo de alunos. Eles deverão ter uma carga horária mínima de 1.600 horas e 400 dias letivos (cerca de dois anos de duração).
Os cursos superiores de complementação de estudos podem ser destinar a um grupo de alunos ou serem individuais. Não há carga horária mínima e as instituições não precisam de autorização para ministrá-los.



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