São Paulo, Quinta-feira, 02 de Dezembro de 1999


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ENSINO PAGO
Para deputado, Constituição proíbe outra edição
Câmara discute legalidade de nova MP sobre mensalidades

DENISE MADUEÑO
da Sucursal de Brasília

A nova medida provisória do governo que trata das mensalidades escolares poderá perder a eficácia. O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), encaminhou ontem ao presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), uma questão de ordem apresentada pelo deputado Gilmar Machado (PT-MG), questionando a possibilidade de edição da MP.
O deputado pede que a MP não seja aceita pelo Congresso porque fere a Constituição e os regimentos internos da Câmara e do Senado.
A decisão caberá ao presidente do Senado porque a tramitação de MPs é de responsabilidade do Congresso.
Os textos proíbem que o assunto tratado em um projeto rejeitado seja reapresentado no mesmo ano legislativo. A MP foi transformada em projeto (reconversão) durante a votação pelo Congresso na semana passada. Com o projeto de conversão, o texto original é considerado rejeitado.
O ano legislativo vai de 15 de fevereiro a 30 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Caso o Congresso não acate a MP, a alternativa do governo será enviar a proposta a partir de 11 de janeiro do próximo ano, quando começa a convocação extraordinária do Congresso.
Outra opção do governo será conseguir que a maioria absoluta dos parlamentares concorde em aceitar a MP.
Além dos problemas de tramitação, o deputado Gilmar Machado contestou o texto da nova MP do governo.
Segundo ele, o projeto aprovado originalmente no Congresso é claro quando afirma que o reajuste do valor das mensalidades será anual. "O governo não leu o projeto", disse.
Ele critica o parágrafo que trata da expulsão de inadimplentes é equivocado. O texto da MP publicada pelo governo na terça-feira passada permite o desligamento do aluno apenas no final do ano letivo ou do semestre no caso de regime semestral. "Não podemos institucionalizar a inadimplência", disse Machado. Para ele, esses problemas deveriam ser resolvidos pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.



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