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ENSINO PAGO
Para deputado, Constituição proíbe outra edição
Câmara discute legalidade de nova MP sobre mensalidades
DENISE MADUEÑO
da Sucursal de Brasília
A nova medida provisória do
governo que trata das mensalidades escolares poderá perder a eficácia. O presidente da Câmara,
Michel Temer (PMDB-SP), encaminhou ontem ao presidente do
Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), uma questão de
ordem apresentada pelo deputado Gilmar Machado (PT-MG),
questionando a possibilidade de
edição da MP.
O deputado pede que a MP não
seja aceita pelo Congresso porque
fere a Constituição e os regimentos internos da Câmara e do Senado.
A decisão caberá ao presidente
do Senado porque a tramitação
de MPs é de responsabilidade do
Congresso.
Os textos proíbem que o assunto tratado em um projeto rejeitado seja reapresentado no mesmo
ano legislativo. A MP foi transformada em projeto (reconversão)
durante a votação pelo Congresso
na semana passada. Com o projeto de conversão, o texto original é
considerado rejeitado.
O ano legislativo vai de 15 de fevereiro a 30 de julho e de 1º de
agosto a 15 de dezembro.
Caso o Congresso não acate a
MP, a alternativa do governo será
enviar a proposta a partir de 11 de
janeiro do próximo ano, quando
começa a convocação extraordinária do Congresso.
Outra opção do governo será
conseguir que a maioria absoluta
dos parlamentares concorde em
aceitar a MP.
Além dos problemas de tramitação, o deputado Gilmar Machado contestou o texto da nova MP
do governo.
Segundo ele, o projeto aprovado originalmente no Congresso é
claro quando afirma que o reajuste do valor das mensalidades será
anual. "O governo não leu o projeto", disse.
Ele critica o parágrafo que trata
da expulsão de inadimplentes é
equivocado. O texto da MP publicada pelo governo na terça-feira
passada permite o desligamento
do aluno apenas no final do ano
letivo ou do semestre no caso de
regime semestral. "Não podemos
institucionalizar a inadimplência", disse Machado. Para ele, esses problemas deveriam ser resolvidos pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.
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