São Paulo, Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2000


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TRANSPLANTES
Juiz diz que não pode substituir médicos para determinar o destino de órgãos
Justiça cassa liminar de pacientes

PRISCILA LAMBERT
da Reportagem Local

O Tribunal de Justiça de São Paulo cassou duas liminares que permitiam a pacientes passarem à frente na fila única dos transplantes para receber um órgão. Nos dois casos, os advogados dos pacientes dizem que pretendem recorrer da decisão.
Em uma das situações, divulgada pela Folha no último dia 20, a paciente Maria Lúcia Gondim, 39, que havia sido excluída 15 vezes do processo de doação por falta de vaga no Hospital das Clínicas de São Paulo, obteve liminar determinando que ela fosse imediatamente internada para fazer um transplante de rim. A liminar foi cassada e, após 15 dias internada, Maria Lúcia terá alta do hospital sem receber o órgão.
A Secretaria Estadual da Saúde e o HC entraram com recurso na Justiça, alegando que a paciente estaria furando uma fila que foi criada por determinação de uma lei federal. Segundo a secretaria, a falta de leito não significa que, por esse motivo, o transplante deixou de ser feito, mas que outro paciente ocupou o leito destinado àquele transplante.
O desembargador Ricardo Torres de Carvalho acatou o argumento. Em seu despacho, do último dia 27, diz que a Justiça não pode substituir a avaliação médica, "determinando quando e a quem um órgão é entregue".
O advogado da paciente, Aparecido Inácio, pretende recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). "Ela ficou várias vezes na primeira posição da fila entre pacientes do seu tipo sanguíneo."
No outro caso, o paciente João Fraga da Silva, 55, obteve liminar no último dia 21, determinando que ele recebesse o próximo fígado compatível com seu tipo sanguíneo. Ele está internado no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, com cirrose grave e insuficiência hepática. Silva é o 222º da lista de pacientes que aguardam um transplante de fígado.
A liminar foi cassada pelo desembargador Sérgio Pitombo, que acatou os argumentos apresentados pela secretaria.
"O governo e a Justiça estão matando meu pai. Muita gente que está à frente dele na fila está em estado menos grave", diz o filho de Silva, João Fernando.
Segundo Agenor Ferraz, do ponto de vista jurídico da secretaria, a Justiça estadual não tem capacidade para julgar questões que são previstas na legislação federal.
A lei dos transplantes, para o caso de doação de fígado, prevê dois casos em que o paciente pode passar à frente: hepatite fulminante e retransplante (quando o órgão é rejeitado em até 30 dias após o primeiro transplante).


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