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TRANSPLANTES
Juiz diz que não pode substituir médicos para determinar o destino de órgãos
Justiça cassa liminar de pacientes
PRISCILA LAMBERT
da Reportagem Local
O Tribunal de Justiça de São
Paulo cassou duas liminares que
permitiam a pacientes passarem à
frente na fila única dos transplantes para receber um órgão. Nos
dois casos, os advogados dos pacientes dizem que pretendem recorrer da decisão.
Em uma das situações, divulgada pela Folha no último dia 20, a
paciente Maria Lúcia Gondim, 39,
que havia sido excluída 15 vezes
do processo de doação por falta
de vaga no Hospital das Clínicas
de São Paulo, obteve liminar determinando que ela fosse imediatamente internada para fazer um
transplante de rim. A liminar foi
cassada e, após 15 dias internada,
Maria Lúcia terá alta do hospital
sem receber o órgão.
A Secretaria Estadual da Saúde e
o HC entraram com recurso na
Justiça, alegando que a paciente
estaria furando uma fila que foi
criada por determinação de uma
lei federal. Segundo a secretaria, a
falta de leito não significa que, por
esse motivo, o transplante deixou
de ser feito, mas que outro paciente ocupou o leito destinado
àquele transplante.
O desembargador Ricardo Torres de Carvalho acatou o argumento. Em seu despacho, do último dia 27, diz que a Justiça não
pode substituir a avaliação médica, "determinando quando e a
quem um órgão é entregue".
O advogado da paciente, Aparecido Inácio, pretende recorrer ao
STJ (Superior Tribunal de Justiça). "Ela ficou várias vezes na primeira posição da fila entre pacientes do seu tipo sanguíneo."
No outro caso, o paciente João
Fraga da Silva, 55, obteve liminar
no último dia 21, determinando
que ele recebesse o próximo fígado compatível com seu tipo sanguíneo. Ele está internado no
Hospital Albert Einstein, em São
Paulo, com cirrose grave e insuficiência hepática. Silva é o 222º da
lista de pacientes que aguardam
um transplante de fígado.
A liminar foi cassada pelo desembargador Sérgio Pitombo,
que acatou os argumentos apresentados pela secretaria.
"O governo e a Justiça estão matando meu pai. Muita gente que
está à frente dele na fila está em estado menos grave", diz o filho de
Silva, João Fernando.
Segundo Agenor Ferraz, do
ponto de vista jurídico da secretaria, a Justiça estadual não tem capacidade para julgar questões que
são previstas na legislação federal.
A lei dos transplantes, para o caso de doação de fígado, prevê dois
casos em que o paciente pode
passar à frente: hepatite fulminante e retransplante (quando o
órgão é rejeitado em até 30 dias
após o primeiro transplante).
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