São Paulo, Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2000


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Governo muda processo para punir abusos

ISABEL VERSIANI
da Sucursal de Brasília

A SDE (Secretaria de Direito Econômico) quer acelerar os processos que investigam aumentos abusivos de preços de medicamentos e aumentar as chances de os laboratórios serem punidos.
Em depoimento à CPI dos Medicamentos, o secretário de Direito Econômico, Paulo de Tarso Ribeiro, disse ontem que a estratégia do órgão é se concentrar na análise de infrações que possam ter sido cometidas contra o Código de Defesa de Consumidor.
Até então, as investigações sobre reajustes vinham sendo feitas exclusivamente com base na Lei Antitruste (nº 8.884), que trata da defesa da concorrência.
O código do consumidor estabelece que um aumento pode ser considerado abusivo quando não é justificado por reajustes nos insumos e quando pode causar danos ao consumidor.
A Lei Antitruste só considera um reajuste abusivo quando o produto em questão não tem concorrentes no mercado.
A análise de infrações contra o código do consumidor também é mais ágil, segundo Ribeiro, porque a legislação transfere ao acusado o ônus da prova de que o aumento abusivo não foi cometido.
Além disso, as infrações contra o consumidor são instruídas exclusivamente pela SDE e não têm de passar por julgamento no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o que também aceleraria o processo.
As multas previstas no código do consumidor podem chegar a até 3 milhões de Ufirs (R$ 2,93 milhões) e, na Lei Antitruste, a até 30% do faturamento da empresa no ano anterior ao da infração.
Ribeiro argumentou que denúncia como a apresentada pelo Conselho Regional de Farmácia contra aumento no preço do anticonvulsivante Gardenal (laboratório Rhodia Farma), no ano passado, poderia ter sido comprovada se tivesse sido analisada com base no código do consumidor.
Analisado à luz da Lei Antitruste, o abuso não foi comprovado porque o laboratório argumentou que o Gardenal, com 13,8% do mercado, não tem poder de mercado para causar danos à concorrência, competindo com outros três similares perfeitos.
"O Código de Defesa do Consumidor analisa apenas os prejuízos que possam ter sido causados ao consumidor. Na prática, fica mais fácil comprovar o abuso."
Até ontem havia seis processos envolvendo laboratórios de medicamentos em investigação na SDE, dos quais cinco diziam respeito a aumentos abusivos.


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