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Governo muda processo para punir abusos
ISABEL VERSIANI
da Sucursal de Brasília
A SDE (Secretaria de Direito
Econômico) quer acelerar os processos que investigam aumentos
abusivos de preços de medicamentos e aumentar as chances de
os laboratórios serem punidos.
Em depoimento à CPI dos Medicamentos, o secretário de Direito Econômico, Paulo de Tarso Ribeiro, disse ontem que a estratégia do órgão é se concentrar na
análise de infrações que possam
ter sido cometidas contra o Código de Defesa de Consumidor.
Até então, as investigações sobre reajustes vinham sendo feitas
exclusivamente com base na Lei
Antitruste (nº 8.884), que trata da
defesa da concorrência.
O código do consumidor estabelece que um aumento pode ser
considerado abusivo quando não
é justificado por reajustes nos insumos e quando pode causar danos ao consumidor.
A Lei Antitruste só considera
um reajuste abusivo quando o
produto em questão não tem concorrentes no mercado.
A análise de infrações contra o
código do consumidor também é
mais ágil, segundo Ribeiro, porque a legislação transfere ao acusado o ônus da prova de que o aumento abusivo não foi cometido.
Além disso, as infrações contra
o consumidor são instruídas exclusivamente pela SDE e não têm
de passar por julgamento no Cade
(Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o que também
aceleraria o processo.
As multas previstas no código
do consumidor podem chegar a
até 3 milhões de Ufirs (R$ 2,93 milhões) e, na Lei Antitruste, a até
30% do faturamento da empresa
no ano anterior ao da infração.
Ribeiro argumentou que denúncia como a apresentada pelo
Conselho Regional de Farmácia
contra aumento no preço do anticonvulsivante Gardenal (laboratório Rhodia Farma), no ano passado, poderia ter sido comprovada se tivesse sido analisada com
base no código do consumidor.
Analisado à luz da Lei Antitruste, o abuso não foi comprovado
porque o laboratório argumentou
que o Gardenal, com 13,8% do
mercado, não tem poder de mercado para causar danos à concorrência, competindo com outros
três similares perfeitos.
"O Código de Defesa do Consumidor analisa apenas os prejuízos
que possam ter sido causados ao
consumidor. Na prática, fica mais
fácil comprovar o abuso."
Até ontem havia seis processos
envolvendo laboratórios de medicamentos em investigação na
SDE, dos quais cinco diziam respeito a aumentos abusivos.
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