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TJ cassa 55 liminares que suspendiam lei do outdoor
DA REPORTAGEM LOCAL
O TJ (Tribunal de Justiça)
cassou ontem 55 liminares que
suspendiam parcialmente a lei
que proíbe a propaganda nas
ruas na cidade de São Paulo.
A decisão do presidente do
TJ, desembargador Celso Luiz
Limongi, praticamente dá à
prefeitura poder total para derrubar os outdoors e outras peças de propaganda exterior que
ainda existem na cidade.
No primeiro mês de vigência
da lei do prefeito Gilberto Kassab (PFL) que proíbe os outdoors na cidade, a prefeitura
removeu 374 placas, cerca de
5% dos 7.000 anúncios.
Outras peças foram retiradas
pelos próprios donos, por não
estarem protegidos por decisões judiciais, por medo de que
a prefeitura fizesse a retirada e
destruísse as placas ou mesmo
por falta de anunciante.
Com a queda da maioria das
liminares ontem, a prefeitura
deve intensificar as operações
de retirada dos outdoors.
Agora, há apenas nove liminares contra a lei de Kassab.
São empresas que obtiveram as
decisões no TJ (segunda instância). O despacho de Limongi
abrange apenas liminares de
primeira instância.
Também está em vigor a sentença obtida pelo Sepex (Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior) que permite às
associadas manterem suas placas nas ruas até o fim de março.
Porém, o secretário de Negócios Jurídicos, Ricardo Dias Leme, diz que a sentença do Sepex
não preocupa por dois motivos:
1) a decisão só vale até março;
2) empresas que entraram com
ações individuais abriram mão
do benefício da ação coletiva.
Para ele, a cassação das liminares é uma questão de coerência. "Tinha juízes que concediam [as liminares], juízes que
negavam. Havia uma disparidade. Como o ambiente da cidade é único, você não pode ter
decisões diferentes", afirmou.
A Folha não conseguiu contato com o Sepex no início da
noite de ontem.
(ES)
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