São Paulo, quarta-feira, 03 de março de 2004

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Justiça derruba taxa do lixo para 5 contribuintes

DA REPORTAGEM LOCAL

O "Diário Oficial" da Justiça publicou ontem uma decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública que libera do pagamento da taxa do lixo cinco contribuintes residenciais da cidade de São Paulo.
A decisão é de mérito -ou seja, não cabe mais análise do caso em primeira instância. Mas o processo será obrigatoriamente analisado pelo Tribunal de Justiça, ainda que a Prefeitura de São Paulo não recorra.
A decisão foi dada na semana passada em um mandado de segurança movido pela advogada Carolina Mellone Etlin, 33, em nome dela e de quatro parentes. Na ação, Etlin sustenta que há bitributação, pois os serviços de limpeza urbana já estariam incluídos no IPTU.
Procurada na noite de ontem, a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos não soube informar se a decisão é a primeira contrária à prefeitura proferida já no julgamento do mérito, mas argumentou que recorrerá.
Em 2002, o governo obteve, em primeira instância, três sentenças definitivas favoráveis à cobrança.


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