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Justiça derruba taxa do lixo para 5 contribuintes
DA REPORTAGEM LOCAL
O "Diário Oficial" da Justiça publicou ontem uma decisão da 6ª Vara da Fazenda
Pública que libera do pagamento da taxa do lixo cinco
contribuintes residenciais
da cidade de São Paulo.
A decisão é de mérito -ou
seja, não cabe mais análise
do caso em primeira instância. Mas o processo será
obrigatoriamente analisado
pelo Tribunal de Justiça, ainda que a Prefeitura de São
Paulo não recorra.
A decisão foi dada na semana passada em um mandado de segurança movido
pela advogada Carolina Mellone Etlin, 33, em nome dela
e de quatro parentes. Na
ação, Etlin sustenta que há
bitributação, pois os serviços
de limpeza urbana já estariam incluídos no IPTU.
Procurada na noite de ontem, a Secretaria Municipal
dos Negócios Jurídicos não
soube informar se a decisão
é a primeira contrária à prefeitura proferida já no julgamento do mérito, mas argumentou que recorrerá.
Em 2002, o governo obteve, em primeira instância,
três sentenças definitivas favoráveis à cobrança.
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