São Paulo, sábado, 03 de julho de 2004

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ADMINISTRAÇÃO

Para diretor jurídico da associação de companhias de manobristas, lei servirá para "separar o joio do trigo"

70% das empresas vão fechar, diz entidade

DA REPORTAGEM LOCAL

Cerca de 70% das 350 empresas de manobristas da cidade de São Paulo devem fechar com as novas regras de funcionamento, segundo a avaliação do diretor jurídico da associação que reúne as companhias do setor, Syrius Lotti Junior. O que, ressalta, será bom para "separar o joio do trigo".
No diagnóstico de Lotti Junior, muitas empresas hoje não registram funcionários, param os carros na rua e não têm seguro. Assim, podem cobrar preços mais baixos, em uma atividade predatória contra as empresas que prestam um serviço correto.
Sem local próprio para parar, por exemplo, é comum ouvir queixas de vidros quebrados, rádios roubados e multas de estacionamento recebidas depois de deixar o carro no manobrista.
Com a lei, o advogado espera que as empresas "de fundo de quintal" fechem. O texto prevê o pagamento de R$ 1.000 por ano para cada um dos pontos que a companhia de manobristas mantiver em frente a restaurantes, bares e casas noturnas. Em eventos isolados, o pedido tem de ser feito com 20 dias de antecedência, e a autorização custa R$ 80.
Segundo o diretor jurídico, o setor movimenta ao menos R$ 2 milhões por mês, em uma estimativa conservadora.

Seguro de percurso
O texto final de regulamentação da lei tirou a obrigatoriedade de seguro de percurso, que constava do texto original do projeto do vereador William Woo (PSDB), aprovado pela Câmara Municipal. Esse seguro vale para o trajeto da porta do estabelecimento à entrada do estacionamento e é útil em caso de uma batida nesse caminho, por exemplo.
Apesar da ausência dessa obrigatoriedade no texto final, Lotti Junior avalia que as empresas serão obrigadas a contratar seguro de percurso mesmo assim.
"Quem não fizer vai dar um tiro no pé", diz, porque a empresa é obrigada a entregar o carro como pegou. Se houver algum problema no percurso, a companhia e o estabelecimento terão de pagar, com ou sem seguro.

Prazo
Tanto a associação quanto a Secretaria das Subprefeituras consideram o prazo de 120 dias -quatro meses- mais do que adequado para que as empresas se adaptem às novas regras. "É suficiente, só vai ficar quem tiver competência", afirma Lotti Junior.
É o que diz também o secretário da Subprefeituras, Carlos Zarattini. "Se o empresário não conseguir se regularizar em 120 dias... o prazo é mais do que dilatado." (PEDRO DIAS LEITE)


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