São Paulo, Sábado, 03 de Julho de 1999
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EDUCAÇÃO
Conselho estadual inicia avaliação e descredencia primeira escola
Ensino à distância é posto sob suspeita

MARTA AVANCINI
da Reportagem Local

O Conselho Estadual de Educação de São Paulo aprovou o primeiro descredenciamento de uma escola de ensino à distância no Estado de um total de 130 processos que estão sendo avaliados. A decisão deve ser publicada hoje no "Diário Oficial" do Estado.
Com o descredenciamento, a escola Integração, de Sorocaba, vai ter de encerrar suas atividades e só poderá voltar a funcionar se adaptar a proposta pedagógica, o material didático e a avaliação às exigências do conselho. A diretora-geral da escola, Rita de Cássia Fraga Costa, questiona os critérios adotados pelo conselho ao decidir pelo descredenciamento.
A escola faz parte de um grupo de instituições que está passando pelo processo de recredenciamento, iniciado em dezembro do ano passado, quando foram divulgadas novas regras de funcionamento para o ensino à distância no Estado. Antes, as autorizações para que essas escolas funcionassem estavam sob a responsabilidade das diretorias de ensino do Estado. Agora, o processo passou a ser centralizado no CEE e, com a mudança, só são reconhecidos diplomas de escolas e instituições credenciadas pelo conselho.
O principal objetivo do recredenciamento é garantir a qualidade dos cursos à distância. "O sistema antigo criou uma diversidade de critérios. Cada escola pode criar métodos e sistemas próprios, o que dá margem a propostas que não atendem às necessidades básicas de uma formação à distância", diz Nacim Walter Chieco, relator do parecer que resultou no descredenciamento da escola Integração.
A Folha telefonou para quatro escolas que anunciam em classificados em jornais cursos de supletivo à distância. Elas se comprometem a entregar o diploma de conclusão do ensino fundamental em um prazo médio de 20 dias.
Baseado nesses anúncios e em denúncias que as escolas de educação à distância estariam usando o direito de aplicar exames -que ainda lhes é garantido pela legislação antiga e que vai vigorar enquanto o processo de recredenciamento não for concluído- o deputado Cesar Callegari (PSB) entrou com uma representação no Ministério Público pedindo que essas escolas sejam investigadas. "Segundo as informações, tais exames seriam sistematicamente utilizados por algumas instituições com o escopo único da emissão de certificados de conclusão dos níveis de ensino fundamental e médio, configurando-se em efetiva e desassombrada venda de diplomas", diz Callegari na representação encaminhada à Promotoria de Justiça do Consumidor.
No entendimento do Conselho Estadual de Educação, uma escola que se proponha a oferecer cursos de educação à distância deve se estruturar dentro de padrões diferentes dos adotados no ensino presencial. O material didático, por exemplo, não pode se limitar a um conjunto de fascículos extraídos de livros didáticos, que é o que ocorre em boa parte das escolas de supletivo à distância. "Na educação presencial (em que professores e alunos estão no mesmo espaço), o material didático complementa a atuação do professor. Na educação à distância, o material tem de permitir que o aluno aprenda sozinho e desenvolva a habilidade de leitura e estudo autônomos", diz o conselheiro Chieco.
Quanto à avaliação, ela deve evitar procedimentos que também costumam ser adotados pelas escolas, como a confecção de uma prova por fascículo. "Em muitas escolas, a avaliação não verifica o aprendizado porque reproduz os exercícios das apostilas", diz Zilma Ramos de Oliveira, chefe de gabinete da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
Finalmente, o projeto pedagógico da escola não pode se restringir a cursos supletivos de ensino fundamental e médio (antigos 1º e 2º graus, respectivamente) à distância. O ideal, explica o conselheiro Chieco, é que as instituições atuem na área de educação continuada, oferecendo também cursos que permitam aos interessados aprofundar e ampliar sua formação.


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