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EDUCAÇÃO
Conselho estadual inicia avaliação e descredencia primeira escola
Ensino à distância é posto sob suspeita
MARTA AVANCINI
da Reportagem Local
O Conselho Estadual de Educação de São Paulo aprovou o primeiro descredenciamento de uma
escola de ensino à distância no Estado de um total de 130 processos
que estão sendo avaliados. A decisão deve ser publicada hoje no
"Diário Oficial" do Estado.
Com o descredenciamento, a escola Integração, de Sorocaba, vai
ter de encerrar suas atividades e só
poderá voltar a funcionar se adaptar a proposta pedagógica, o material didático e a avaliação às exigências do conselho. A diretora-geral da escola, Rita de Cássia Fraga Costa, questiona os critérios
adotados pelo conselho ao decidir
pelo descredenciamento.
A escola faz parte de um grupo de
instituições que está passando pelo
processo de recredenciamento,
iniciado em dezembro do ano passado, quando foram divulgadas
novas regras de funcionamento
para o ensino à distância no Estado. Antes, as autorizações para que
essas escolas funcionassem estavam sob a responsabilidade das diretorias de ensino do Estado. Agora, o processo passou a ser centralizado no CEE e, com a mudança,
só são reconhecidos diplomas de
escolas e instituições credenciadas
pelo conselho.
O principal objetivo do recredenciamento é garantir a qualidade dos cursos à distância. "O sistema antigo criou uma diversidade
de critérios. Cada escola pode criar
métodos e sistemas próprios, o
que dá margem a propostas que
não atendem às necessidades básicas de uma formação à distância",
diz Nacim Walter Chieco, relator
do parecer que resultou no descredenciamento da escola Integração.
A Folha telefonou para quatro
escolas que anunciam em classificados em jornais cursos de supletivo à distância. Elas se comprometem a entregar o diploma de conclusão do ensino fundamental em
um prazo médio de 20 dias.
Baseado nesses anúncios e em
denúncias que as escolas de educação à distância estariam usando o
direito de aplicar exames -que
ainda lhes é garantido pela legislação antiga e que vai vigorar enquanto o processo de recredenciamento não for concluído- o deputado Cesar Callegari (PSB) entrou com uma representação no
Ministério Público pedindo que
essas escolas sejam investigadas.
"Segundo as informações, tais exames seriam sistematicamente utilizados por algumas instituições
com o escopo único da emissão de
certificados de conclusão dos níveis de ensino fundamental e médio, configurando-se em efetiva e
desassombrada venda de diplomas", diz Callegari na representação encaminhada à Promotoria de
Justiça do Consumidor.
No entendimento do Conselho
Estadual de Educação, uma escola
que se proponha a oferecer cursos
de educação à distância deve se estruturar dentro de padrões diferentes dos adotados no ensino presencial. O material didático, por
exemplo, não pode se limitar a um
conjunto de fascículos extraídos
de livros didáticos, que é o que
ocorre em boa parte das escolas de
supletivo à distância. "Na educação presencial (em que professores
e alunos estão no mesmo espaço),
o material didático complementa a
atuação do professor. Na educação
à distância, o material tem de permitir que o aluno aprenda sozinho
e desenvolva a habilidade de leitura e estudo autônomos", diz o conselheiro Chieco.
Quanto à avaliação, ela deve evitar procedimentos que também
costumam ser adotados pelas escolas, como a confecção de uma
prova por fascículo. "Em muitas
escolas, a avaliação não verifica o
aprendizado porque reproduz os
exercícios das apostilas", diz Zilma
Ramos de Oliveira, chefe de gabinete da Secretaria de Estado da
Educação de São Paulo.
Finalmente, o projeto pedagógico da escola não pode se restringir
a cursos supletivos de ensino fundamental e médio (antigos 1º e 2º
graus, respectivamente) à distância. O ideal, explica o conselheiro
Chieco, é que as instituições atuem
na área de educação continuada,
oferecendo também cursos que
permitam aos interessados aprofundar e ampliar sua formação.
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