São Paulo, sábado, 03 de agosto de 2002

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Advogados estranham conduta

DA REPORTAGEM LOCAL

Advogados ouvidos pela Folha disseram "estranhar" a atitude dos PMs que liberaram os três falsos jornalistas em vez de levá-los para delegacia para registrar queixa. "O normal seria levar [os suspeitos" a uma delegacia para fazer a ocorrência, já que havia uma dúvida sobre a identidade daquelas pessoas que se diziam jornalistas da Folha. Eventualmente, [ o fato" poderia caracterizar um crime", disse o advogado criminalista Luís Francisco Carvalho Filho.
Para o constitucionalista e civilista Walter Ceneviva, pode ser considerado uma "falta disciplinar grave" o fato de os PMs envolvidos soltarem os suspeitos "sem a devida apuração".
Os falsos jornalistas podem responder por falsidade ideológica e até por falsificação de documento particular (art. 299 e 298 do Código Penal, respectivamente). As penas de reclusão variam de um a três anos (falsidade) e um a cinco anos (falsificação), além de multa.
No caso de os suspeitos serem agentes públicos (como policiais do serviço reservado da PM), as penas se agravam. Além da responsabilidade penal, a Folha poderia mover, nesse caso, um processo de indenização por danos morais contra o governo do Estado (que comanda a PM) e pedir a instauração de inquérito disciplinar no âmbito da própria polícia.
Além disso, segundo Ceneviva, "se for comprovado que eram agentes públicos, houve uma quebra geral do princípio da moralidade e transparência pública". Ceneviva classificou o incidente como "grave, ainda mais sendo [contra uma" empresa jornalística que tem feito críticas [à atuação da polícia". Poderia ser até uma eventual armadilha".



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