|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Advogados estranham conduta
DA REPORTAGEM LOCAL
Advogados ouvidos pela Folha
disseram "estranhar" a atitude
dos PMs que liberaram os três falsos jornalistas em vez de levá-los
para delegacia para registrar queixa. "O normal seria levar [os suspeitos" a uma delegacia para fazer
a ocorrência, já que havia uma
dúvida sobre a identidade daquelas pessoas que se diziam jornalistas da Folha. Eventualmente, [ o
fato" poderia caracterizar um crime", disse o advogado criminalista Luís Francisco Carvalho Filho.
Para o constitucionalista e civilista Walter Ceneviva, pode ser
considerado uma "falta disciplinar grave" o fato de os PMs envolvidos soltarem os suspeitos "sem
a devida apuração".
Os falsos jornalistas podem responder por falsidade ideológica e
até por falsificação de documento
particular (art. 299 e 298 do Código Penal, respectivamente). As
penas de reclusão variam de um a
três anos (falsidade) e um a cinco
anos (falsificação), além de multa.
No caso de os suspeitos serem
agentes públicos (como policiais
do serviço reservado da PM), as
penas se agravam. Além da responsabilidade penal, a Folha poderia mover, nesse caso, um processo de indenização por danos
morais contra o governo do Estado (que comanda a PM) e pedir a
instauração de inquérito disciplinar no âmbito da própria polícia.
Além disso, segundo Ceneviva,
"se for comprovado que eram
agentes públicos, houve uma quebra geral do princípio da moralidade e transparência pública".
Ceneviva classificou o incidente
como "grave, ainda mais sendo
[contra uma" empresa jornalística que tem feito críticas [à atuação
da polícia". Poderia ser até uma
eventual armadilha".
Texto Anterior: Segurança: Falsos jornalistas agem em operação da PM Próximo Texto: Decisão judicial impede confronto Índice
|