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São Paulo, sexta-feira, 03 de outubro de 2003

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MORTE DO COMERCIANTE

Polícias Federal e Civil fizeram indiciamentos; decisão sobre foro apropriado pode ir a tribunal

Disputa atrapalha investigação do caso Chan

SERGIO TORRES
DA SUCURSAL DO RIO

A disputa entre a Polícia Federal e a Polícia Civil ameaça paralisar a apuração da morte do comerciante sino-brasileiro Chan Kim Chang. Cada instituição fez apurações e indiciamentos próprios.
Se a Justiça do Rio e a Justiça Federal acatarem as denúncias do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal, a decisão sobre a quem cabe julgar os acusados pela tortura e pela morte será de um tribunal superior. Enquanto isso, os réus que já estão presos poderão ser soltos.
Uma pessoa não pode ser julgada pelo mesmo crime por tribunais diferentes em primeira instância. Quando há dois processos sobre um mesmo crime, surge um conflito de competência. A questão pode ir ao TRF (Tribunal Regional Federal), ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Chan, 46, morreu no último dia 4, depois de uma semana hospitalizado por causa das torturas sofridas no presídio Ary Franco (zona norte). Ele havia sido preso em 26 de agosto, pela PF, quando tentava embarcar para os EUA com US$ 31 mil não-declarados.
Depois da morte, a PF abriu inquérito. Na semana passada, o delegado Victor Poubel indiciou 12 acusados. O procurador da República Leonardo Freitas disse ontem que pode oferecer denúncia ainda nesta semana contra aqueles que considerar responsáveis pela morte do preso.
Anteontem, o Ministério Público Estadual também denunciou 12 pessoas. Até a conclusão desta edição, a Justiça do Rio não havia se manifestado sobre a denúncia.
O inquérito da Polícia Civil indiciou dez pessoas (sete agentes e três presos) que supostamente teriam torturado o comerciante. Seis agentes já estavam presos. Outro preso foi indiciado por suposta fraude processual. O major Luiz Matias, diretor do Ary Franco afastado após a morte de Chan, foi denunciado por supostas omissão e fraude processual.
Para o criminalista Ranieri Mazilli Neto, do escritório Evandro Lins e Silva, o caso deveria ser de atribuição da Justiça Estadual, pois, até agora, não ficou evidenciada a participação de policiais federais no crime.
"Se o juiz federal se considerar incompetente para o caso, os autos seguirão para a Justiça do Estado", disse ele.
Os agentes penitenciários indiciados alegaram que Chan se machucou sozinho. A Folha não tinha conseguido falar com o advogados dos agentes, Michel Assef, até a conclusão desta edição.


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