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LETRAS JURÍDICAS
Tropeços eleitorais
WALTER CENEVIVA
da Equipe de Articulistas
O direito eleitoral brasileiro parece caminhar para uma
certa estabilidade, embora
leis específicas sejam necessárias a cada pleito. Há diferentes dramas perseguindo o
imaginário do eleitor, como o
da influência das pesquisas,
da interferência de poder econômico, das fraudes eleitorais
(mortos que votam, listas de
apuração adulteradas, currais
eleitorais, por exemplo) sem
falar na permanente infidelidade partidária. Para esses
males, as prateleiras da farmácia jurídica estão vazias.
Ou quase.
Antes de votar, o eleitor deve meditar sobre a finalidade
do sufrágio, avaliando, mais
que informações distorcidas e
exageros propagandísticos, a
vida pregressa do candidato.
A legislação eleitoral brasileira, mudando ano após ano,
tende a não ser confiável. Os
grandes vícios (mortos que
votam, por exemplo) continuam pululantes. Entre eles, o
caso mais expressivo é o do
financiamento das campanhas, provocadoras de acusações pesadas, cuja apuração, a
não ser na eleição do ex-presidente Collor, sempre deu em
nada. Ou quase nada. O fracasso punitivo não significou
que as outras campanhas, antes e depois de Collor, fossem
exemplo de pureza eleitoral.
O pleito eleitoral de amanhã
assinala uma certa evolução
histórica, porque a lei atual,
embora ainda marcada por
soluções casuísticas, de curta
duração, tentou determinar
regras providas de permanência, cujos efeitos se estenderão
nos anos futuros. Devemos
parar com o casuísmo. As leis
eleitorais precisam ser, além
de estáveis, necessariamente
severas, para impedirem manobras escusas. A realização
da vontade do povo há de ser
manifestada por meio do processo justo, mas tem sido distorcida pelo político transformado em produto, em pleitos
recentes. Produto -igual ao
Bombril ou a Coca-Cola-
"vendido" pela mídia eletrônica, por meio do trabalho de
marqueteiros, aos quais cabe
a decisão do que o candidato
deve fazer ou dizer e do que
não deve fazer e muito menos
dizer.
O produto homem-político
projeta candidatos hábeis em
disfarçar o que são, para mostrarem qualidades que não
têm. Podem ter esse comportamento porque não há limite
legal para a liberdade da informação transmitida. Informação, não. Propaganda de
tipo comercial, criada pelos
técnicos em eleições. O Código
de Defesa do Consumidor
proíbe a publicidade enganosa ou abusiva no direito privado. Isso não existe na prática política. Ao contrário. Está
cada vez mais presente a força
do velhíssimo provérbio segundo o qual na política e na
guerra, mentira como terra.
Apesar de todos os defeitos,
ainda assim é melhor manter
a liberdade, para que a sociedade crie hábito de selecionar
bem.
Se o leitor perguntar se há
modo de impedir o acesso dos
mentirosos ao certame eleitoral, a resposta é não. Fanfarrões, contadores de vantagens, prometedores de mundos e fundos, exploradores dos
mais pobres, que vão da mentira deslavada ao "rouba, mas
faz", reclamam atenção do
eleitor, na hora de votar, para
não ser enganado. A superação dos males eleitorais demora. Jamais será definitiva,
mas melhorará muito quando
nos livrarmos de séculos de
maus hábitos políticos, garantindo que o sufrágio seja dado
com a consciência de sua importância para o aprimoramento do processo.
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