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Homens respondem por 97% das ocorrências
DA REPORTAGEM LOCAL
O acusado de roubo e furto tem
o seguinte perfil: é homem, jovem, solteiro, desempregado e de
baixa escolaridade. A predominância masculina é expressiva
nos dois tipos de crime: 97% nos
casos de roubo e 89%, no furto.
Declararam estar desempregados quando cometeram delitos
60% dos réus. O índice é maior
(64%) para roubo (49% no furto).
Apenas 1% afirmou ter diploma
de curso superior: 4% declararam-se analfabetos, 85% fizeram
o primeiro grau e 10%, o segundo.
Para verificar se características
demográficas, origem e condição
social dos réus espelham traços da
população paulistana, a pesquisa
comparou dados com o Censo de
91 (início do período pesquisado).
É acentuado o contraste entre os
dados etários dos réus e os da população residente na capital paulista. Os jovens na faixa de 18 a 21
anos são 11% da população. A
proporção de réus nessa faixa é de
42% -3,8 vezes mais do que o índice constatado no Censo.
A mesma comparação sobre a
procedência regional dos réus e
dados censitários esvazia preconceitos sobre a origem dos réus.
Os paulistas e paulistanos representam 59% da população residente no município de São Paulo
e 62% dos envolvidos nos delitos
analisados. Ou seja, a presença de
paulistas e paulistanos entre os
envolvidos em delitos é maior do
que, proporcionalmente, na população residente na cidade. Os
nordestinos têm a mesma participação (24%) nesses temas.
Os números desautorizam teses
radicais, como medidas que chegaram a ser propostas para inibir
a chegada de nordestinos a São
Paulo ou para "devolver" presos
aos Estados de origem.
Para Maria Tereza Sadek, do
Idesp (Instituto de Estudos Econômicos, Sociais e Políticos de
São Paulo), a pesquisa põe em xeque preconceitos e justificativas
para medidas que somente reforçam a cadeia de violência.
Em janeiro, em artigo na Folha,
ela disse que, "recoberto por um
manto pseudocientífico, é erigido
um discurso que criminaliza certas categorias sociais, demanda
por mais força e desqualifica
avanços de concepções igualitárias, como aqueles que sustentam
a defesa dos direitos humanos".
A pesquisa mediu o tempo entre a data do delito, o recebimento
da denúncia e a sentença, eventual recurso até o acórdão e o
trânsito em julgado. Em 70% dos
casos, a média foi de 756 dias entre a data do crime e o acórdão.
"Esses resultados permitem dizer
que não é tão excessiva a alardeada morosidade da Justiça, ao menos na esfera criminal, em delitos
dessa natureza", diz a pesquisa.
Testes também mostraram que
a cor do réu não interfere no julgamento: 87% dos brancos foram
condenados tanto em primeiro
grau como em segundo grau; 90%
dos negros receberam decisão
condenatória em primeiro grau, e
89% em segundo grau.
(FV)
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