São Paulo, domingo, 04 de março de 2001

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Homens respondem por 97% das ocorrências

DA REPORTAGEM LOCAL

O acusado de roubo e furto tem o seguinte perfil: é homem, jovem, solteiro, desempregado e de baixa escolaridade. A predominância masculina é expressiva nos dois tipos de crime: 97% nos casos de roubo e 89%, no furto.
Declararam estar desempregados quando cometeram delitos 60% dos réus. O índice é maior (64%) para roubo (49% no furto).
Apenas 1% afirmou ter diploma de curso superior: 4% declararam-se analfabetos, 85% fizeram o primeiro grau e 10%, o segundo.
Para verificar se características demográficas, origem e condição social dos réus espelham traços da população paulistana, a pesquisa comparou dados com o Censo de 91 (início do período pesquisado).
É acentuado o contraste entre os dados etários dos réus e os da população residente na capital paulista. Os jovens na faixa de 18 a 21 anos são 11% da população. A proporção de réus nessa faixa é de 42% -3,8 vezes mais do que o índice constatado no Censo.
A mesma comparação sobre a procedência regional dos réus e dados censitários esvazia preconceitos sobre a origem dos réus.
Os paulistas e paulistanos representam 59% da população residente no município de São Paulo e 62% dos envolvidos nos delitos analisados. Ou seja, a presença de paulistas e paulistanos entre os envolvidos em delitos é maior do que, proporcionalmente, na população residente na cidade. Os nordestinos têm a mesma participação (24%) nesses temas.
Os números desautorizam teses radicais, como medidas que chegaram a ser propostas para inibir a chegada de nordestinos a São Paulo ou para "devolver" presos aos Estados de origem.
Para Maria Tereza Sadek, do Idesp (Instituto de Estudos Econômicos, Sociais e Políticos de São Paulo), a pesquisa põe em xeque preconceitos e justificativas para medidas que somente reforçam a cadeia de violência.
Em janeiro, em artigo na Folha, ela disse que, "recoberto por um manto pseudocientífico, é erigido um discurso que criminaliza certas categorias sociais, demanda por mais força e desqualifica avanços de concepções igualitárias, como aqueles que sustentam a defesa dos direitos humanos".
A pesquisa mediu o tempo entre a data do delito, o recebimento da denúncia e a sentença, eventual recurso até o acórdão e o trânsito em julgado. Em 70% dos casos, a média foi de 756 dias entre a data do crime e o acórdão. "Esses resultados permitem dizer que não é tão excessiva a alardeada morosidade da Justiça, ao menos na esfera criminal, em delitos dessa natureza", diz a pesquisa.
Testes também mostraram que a cor do réu não interfere no julgamento: 87% dos brancos foram condenados tanto em primeiro grau como em segundo grau; 90% dos negros receberam decisão condenatória em primeiro grau, e 89% em segundo grau. (FV)


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