São Paulo, sábado, 4 de julho de 1998

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FHC veta gratificação de 100% às diretorias

da Sucursal de Brasília

O presidente Fernando Henrique Cardoso vetou no projeto de lei sobre gratificações salariais a professores das federais um artigo que garantia 100% de gratificação a ocupantes de cargo de direção.
Esses cargos incluem reitores, vice-reitores e pró-reitores.
Segundo Edson Machado, chefe de gabinete do MEC, o artigo foi vetado porque a proposta original do Executivo previa que o ocupante de cargo de direção receberia 60% do valor da gratificação.
Como os ocupantes desses cargos não são citados em nenhum outro ponto do projeto, eles não teriam direito a gratificação. Machado disse que a questão estará resolvida em um decreto que será publicado na segunda-feira.
Houve ainda um outro veto na lei, mas esse, segundo o MEC, foi por um erro de redação e será resolvido também no decreto.



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