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FHC veta gratificação de 100% às diretorias
da Sucursal de Brasília
O presidente Fernando Henrique Cardoso vetou no projeto de
lei sobre gratificações salariais a
professores das federais um artigo
que garantia 100% de gratificação
a ocupantes de cargo de direção.
Esses cargos incluem reitores,
vice-reitores e pró-reitores.
Segundo Edson Machado, chefe
de gabinete do MEC, o artigo foi
vetado porque a proposta original
do Executivo previa que o ocupante de cargo de direção receberia 60% do valor da gratificação.
Como os ocupantes desses cargos não são citados em nenhum
outro ponto do projeto, eles não
teriam direito a gratificação. Machado disse que a questão estará
resolvida em um decreto que será
publicado na segunda-feira.
Houve ainda um outro veto na
lei, mas esse, segundo o MEC, foi
por um erro de redação e será resolvido também no decreto.
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