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Para especialistas, medida possui amparo legal
FERNANDA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
Especialistas ouvidos pela Folha
disseram que, em tese, a decisão
de libertar os adolescentes proferida pelo juiz de Piracicaba é legal.
Analisando o caso como se fosse
hipotético, eles disseram que a decisão está de acordo com o previsto no direito brasileiro, mais especificamente no ECA (Estatuto da
Criança e do Adolescente).
O procurador de Justiça Paulo
Afonso Garrido de Paula disse
que a lei prevê que a internação de
menores de idade deve ser cumprida em local adequado. A autoridade judiciária pode inclusive
ser penalizada caso não cumpra
essa determinação.
"O legislador fez a opção pela civilidade, não pela barbárie. Do
ponto de vista formal, não tem ilegalidade nenhuma", disse.
Eduardo Reale Ferrari, advogado e professor da USP (Universidade de São Paulo) e da PUC-SP
(Pontifícia Universidade Católica), concorda. Para ele, o juiz não
deve se pautar pela gravidade da
infração, já que o ECA prevê colocar o adolescente em entidades
específicas, o que não é o caso dos
anexos aos distritos policiais. "Se
o Estado não cumpre seu papel,
não cabe ao juiz cuidar disso."
Ferrari afirma também que é
preciso desmitificar a idéia de que
jovens infratores são todos assassinos. Segundo ele, uma pesquisa
realizada pelo Ministério Público
Estadual demonstrou que o número de adolescentes que cometem homicídios não chega a 1,2%.
"Não se pode comparar o ECA
ao Código Penal. Esse juiz foi corajoso", afirmou.
José Orestes de Souza Nery, juiz
do Tacrim (Tribunal de Alçada
Criminal de São Paulo), afirma
que, se o juiz não tem nenhuma
outra forma de manter um preso,
ele pode soltá-lo. "O juiz tem que
cuidar para que a prisão seja mantida o mais próximo possível do
ideal", afirmou Nery.
Segundo ele, pode parecer injusto libertá-los, já que eles mesmos depredaram as celas, mas ele
afirma que "manter menores numa cela sem condições de habitabilidade é inconstitucional". "O
juiz pode e deve fazer isso."
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