São Paulo, sábado, 04 de setembro de 2004

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Para especialistas, medida possui amparo legal

FERNANDA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

Especialistas ouvidos pela Folha disseram que, em tese, a decisão de libertar os adolescentes proferida pelo juiz de Piracicaba é legal. Analisando o caso como se fosse hipotético, eles disseram que a decisão está de acordo com o previsto no direito brasileiro, mais especificamente no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O procurador de Justiça Paulo Afonso Garrido de Paula disse que a lei prevê que a internação de menores de idade deve ser cumprida em local adequado. A autoridade judiciária pode inclusive ser penalizada caso não cumpra essa determinação.
"O legislador fez a opção pela civilidade, não pela barbárie. Do ponto de vista formal, não tem ilegalidade nenhuma", disse.
Eduardo Reale Ferrari, advogado e professor da USP (Universidade de São Paulo) e da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica), concorda. Para ele, o juiz não deve se pautar pela gravidade da infração, já que o ECA prevê colocar o adolescente em entidades específicas, o que não é o caso dos anexos aos distritos policiais. "Se o Estado não cumpre seu papel, não cabe ao juiz cuidar disso."
Ferrari afirma também que é preciso desmitificar a idéia de que jovens infratores são todos assassinos. Segundo ele, uma pesquisa realizada pelo Ministério Público Estadual demonstrou que o número de adolescentes que cometem homicídios não chega a 1,2%.
"Não se pode comparar o ECA ao Código Penal. Esse juiz foi corajoso", afirmou.
José Orestes de Souza Nery, juiz do Tacrim (Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo), afirma que, se o juiz não tem nenhuma outra forma de manter um preso, ele pode soltá-lo. "O juiz tem que cuidar para que a prisão seja mantida o mais próximo possível do ideal", afirmou Nery.
Segundo ele, pode parecer injusto libertá-los, já que eles mesmos depredaram as celas, mas ele afirma que "manter menores numa cela sem condições de habitabilidade é inconstitucional". "O juiz pode e deve fazer isso."


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